Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades
Autores
Nome
1 - Hellen Vitória Silva UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) - Ponta Grossa
2 - Mirna de Lima Medeiros UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA (UEPG) - DETUR
Reumo
Indicações geográficas (IGs) traduzem a origem de produtos/serviços com notoriedade ou particularidades (Brasil, 1996), organizando e diferenciando produtores e localidades (Medeiros & Passador, 2022). Ao apropriar-se da glocalização, as IGs podem levar ao desenvolvimento territorial e servir de ativo público (Dallabrida et al., 2004). Porém, a venda no comércio glocal pode prejudicar o vínculo e a informação dos autóctones quanto aos bens fabricados em sua área.
Teoricamente as indicações geográficas (IGs) ensejam sinergia entre os atores locais da área delimitada, mas na prática parece haver preferência pelo comércio glocal no exterior, esquecendo-se dos compradores do entorno. Logo, indaga-se o efeito da globalização sobre a venda dos bens locais reconhecidos, razão pela qual buscou-se analisar o entrelace entre o fenômeno da glocalização e o signo distintivo das indicações geográficas no âmbito brasileiro, questionando-se as entidades coletivas acerca dos efeitos econômicos e comerciais do registro.
Embora recentes, as indicações geográficas brasileiras popularizaram-se mundialmente com as demandas por aspectos socioculturais, sustentáveis e territoriais (Vieira & Soares, 2019). Reguladas pela Lei 9.279/1996, distinguem-se em indicações de procedência e denominações de origem, respectivamente baseadas em notoriedade e terroir (Brasil, 1996).
Visando seus atributos de localidade, as IGs competem no mercado glocal dotando-se de suas exclusividades para atrair consumidores, tendo aspectos de sua imaterialidade explorados pelo capitalismo, enquanto são padronizadas (Dallabrida et.al, 2004).
A pesquisa é um estudo de caso exploratório, de natureza quanti-qualitativa. Estruturou-se com base na revisão bibliográfica e aplicação de questionário online semiestruturado, enviado às 78 indicações geográficas nacionais registradas até 4 de maio de 2021.
Obteve-se a participação de 58 territórios reconhecidos (74,4% do Universo investigado), enquanto 15 não se manifestaram e 5 afirmaram não serem capazes de responder por não utilizarem o signo distintivo. As perguntas trataram das consequências do registro e da paralisação ocasionada pelo novo coronavírus.
Das 78 IGs existentes até 4/5/2021, as 58 respondentes observaram favorecimento e inovação comercial - estratégias de marketing, diversificação da oferta, novos canais de distribuição, etc. Ademais, houve semelhança de vendas externas e regionais durante a pandemia da Covid-19.
Logo, a glocalização das indicações geográficas pode beneficiar as zonas produtoras sem afastar a população. Mas, se essa relação for intensificada, os autóctones podem boicotar o produto/serviço reconhecido por preços elevados, oferta de similares, baixa disponibilidade nos mercados e pouca compreensão da temática.
As indicações geográficas brasileiras fomentam novidade, geração de emprego/renda, estruturação e disseminação do território. Com a ambiguidade da glocalização, a venda dos bens/serviços locais adquire um novo patamar no mercado, todavia, na área delimitada pode não haver a participação da comunidade na produção e consumo dos itens reconhecidos. Ademais, em alguns casos, parece haver predileção por clientes estrangeiros - atentos e valorizadores das IGs – em detrimento do maior trabalho para envolver os autóctones ao signo distintivo e distribuir suas vantagens.
Brasil(1996). Lei da Propriedade Industrial 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União. Brasília.
Dallabrida, V. R. et. al(2004). Desenvolvimento a Partir da Perspectiva Territorial. Desenvolvimento em Questão, 2 (4), 33-62.
Medeiros, M. L.; Passador, J. L.(2022). Examining the development attributed to geographical indications. JWIP, 25, 86- 105.
Vieira, L. V. L.; Soares, R. N. G.(2019). Turismo e geografia: perspectivas da Indicação Geográfica (IG) no planejamento territorial.Caderno Virtual de Turismo, 19 (3), 1-14.