Resumo

Título do Artigo

Vagas Afirmativas para Pessoas Pretas: uma análise discursiva da repercussão da exclusão de um anúncio na plataforma LinkedIn
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Palavras Chave

Diversidade Racial
Vagas Afirmativas
Inclusão

Área

Estudos Organizacionais

Tema

Diversidade, Diferença e Inclusão nas Organizações

Autores

Nome
1 - Lourrayne Dias Pereira
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - Campus Curitiba
2 - Georgiana Luna
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - Curitiba

Reumo

Na sociedade brasileira assim como no mercado de trabalho, a desigualdade racial está presente desde o início dos tempos e com o passar dos anos, nota-se que as discussões que permeiam o tema são cada vez mais necessárias. Atualmente as ações de Diversidade e Inclusão Racial desenvolvidas nas organizações, são fundamentais na geração de oportunidade e equidade para os grupos minoritários. Porém, se vencer a barreira da desigualdade racial for a real intenção destas ações, é necessário pensar além.
Deste modo, este trabalho tem como objetivo analisar os interdiscursos e os não ditos presentes na exclusão da publicação de uma vaga que dava prioridade a pessoas negras e indígenas postada na rede social profissional LinkedIn. Com isso, pretende-se evidenciar os reflexos do racismo estrutural reproduzidos nos discursos presentes na matéria a respeito do tema, intitulada “LinkedIn derruba anúncio que dava preferência a candidatos negros e indígenas” publicada digitalmente no Jornal Folha de São Paulo, em março de 2022.
As políticas de ações afirmativas podem ser consideradas formas de estabelecer critérios para reconhecer as diferenças existentes entre grupos sociais. Tem por objetivo minimizar as desigualdades históricas vivenciadas por estes grupos, como por exemplo as populações negras e indígenas no Brasil. As ações afirmativas, em especial a modalidade cotas, aperfeiçoam a luta pela democracia. Elas colocam em destaque a indagação de que qualquer instituição pública brasileira que não retrate de forma igualitária e equânime a diversidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero existente em nosso país
Como escolha metodológica optou-se pela pesquisa qualitativa, o tipo de pesquisa é documental que segundo Sá-Silva et al. (2009, p.4) “é um procedimento com métodos e técnicas para apreender, compreender e analisar os mais diversos tipos de documentos escritos – ou não escritos. Para a análise de dados recorreu-se a perspectiva teórico-metodológica da Análise do Discurso Francesa, com ênfase nos ‘interdiscursos’ e ‘não ditos’ como elementos que guiaram a análise. O corpus é composto pela matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo em março de 2022 que relata a ação da rede social LinkedIn
Nas análises temos a expressão de percursos semânticos, como o da diversidade e inclusão, expresso pela seleção lexical apoiamos a diversidade e a inclusão de candidatos no LinkedIn, onde pode-se observar um discurso contraditório a partir do momento em que é retirada do ar a vaga direcionada para profissionais negros e indígenas. Um segundo percurso se refere a legislação brasileira que permite as ações afirmativas nas organizações, destacando um percurso que explicita a importância da promoção das ações afirmativas como reparação histórica aos grupos minoritários.
As desigualdades decorrentes do desamparo histórico de negação à educação e direito ao trabalho à população negra, persistem na atualidade, a partir do momento em que se observa que os negros continuam a ocupar funções com baixos salários, atividades precarizadas ou até mesmo informais, e sem perspectivas de ocuparem cargos de gestão e liderança. A presença das ações afirmativas nas organizações como práticas que asseguram melhorar o acesso ao emprego e a educação para grupos vulnerabilizados se mostram importantes no processo de reparação histórica a estes grupos minorizados e excluídos.
BELLAN, Ana Clara. Diversidade e discriminação. In J. Dias & L. Freire (orgs.), Diversidade: avanço conceitual para a educação profissional e o trabalho. Ensaios e reflexões. Brasília, 2002. BRASIL. Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967. Aprova a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela Resolução nº 2106 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965. Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6952 (Republicação). LINKEDIN CORPORATION. Disponível em: https://about.linkedin.com/pt-br?lr=1 Acesso