Políticas públicas para enfrentamento da COVID-19
Teoria dos Jogos
sistemas multi atores
Área
Artigos Aplicados
Tema
COVID-19 em Artigos Aplicados
Autores
Nome
1 - alexandre vitorino Escola Paulista de Política, Economia e Negócios - Universidade Federal de São Paulo - EPPEN/Unifesp - Osasco-SP
2 - Heloisa Candia Hollnagel UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) - osasco
Reumo
O primeiro caso no Brasil de COVID-19 foi em 25/02/2020, e desde de então questões políticas têm sido apontadas como mais determinantes que o uso de protocolos já validados. Este estudo apresenta a Teoria dos Jogos - TJ (NASH, 1950) como uma provável justificativa para a heterogeneidade observada nas políticas de combate a vírus adotadas no Brasil. A TJ usada na Ciência Política para modelar o comportamento de indivíduos e grupos em conflito. Nos jogos não-cooperativos, como o “Dilema do Prisioneiro”, evidencia que a cooperação, e não o individualismo, gera resultado ótimo para os envolvidos.
A análise da literatura e o cenário descrito para o enfrentamento do COVID-19 no Brasil, sob a luz da Teoria dos Jogos, permite sugerir:
Criação de Comitê Nacional
Articulação das legislações nas três esferas de governo, permitindo uma gestão integrada de enfrentamento e isolamento.
Utilização do modelo SIR, acelerando a “imunidade de rebanho”.
Padronização de critérios para testes de eficácia de medicamentos e dos critérios para registro de óbito por suspeita de CODIV-19.
Identificar os registro de mortos suspeitos ou confirmados por CODIV-19 para definição mais seguras dos grupos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em 15/04/20, que os estados e municípios determinariam as estratégias de combate ao contágio de COVID-19, sem a necessidade de uma padronização de protocolos, coordenada pelo Governo Federal. Desta forma, passou-se rapidamente para um sistema parecido com um jogo não cooperativo, onde sem comunicação entre os participantes, os prisioneiros corressem para delatar. O Governo Federal deveria fazer o papel de coordenação ou “comunicador” entre os governadores, representados pelos “prisioneiros”, facilitando as decisões super ótimas.
Apresentar estratégias de enfrentamento a COVID-19 com ou sem isolamento social visando garantir o bem estar e atividades econômicas simulando matematicamente para auxiliar no planejamento do gestor público. Refletir sobre o impacto da suspenção das atividades consideradas não essenciais por estado da federação podem explicar o sucesso ou o fracasso do tipo de prevenção de contágio por isolamento social. Avaliar a adoção de medidas preventivas precoces no combate à gravidade da doença, foram comparados estudos antagônicos com uso de hidroxicloroquina: Prevent Senior e o Governo do Amazonas.
A Plataforma COVID Registral mostra inconsistência na quantidade de registros de óbitos. Depreende-se que os dados sobre a mortalidade do novo corona vírus podem não ser uma boa informação para a gestão pública.
A descentralização permitida pelo STF mostrou que no dia 11/07/2020, havia o registro de 16.551 leis estaduais e municipais referentes ao combate à pandemia. Sugere-se monitoramento da transmissão da doença e blindagem (grupo de risco), utilizando a imunização de rebanho (SIR). Outra alternativa seria adotar procedimentos como uso da hidroxicloroquina.
A análise da literatura e o cenário descrito para o enfrentamento do COVID-19 no Brasil, sob a luz da Teoria dos Jogos, permite sugerir:
Criação de Comitê Nacional
Articulação das legislações nas três esferas de governo, permitindo uma gestão integrada de enfrentamento e isolamento.
Utilização do modelo SIR, acelerando a “imunidade de rebanho”.
Padronização de critérios para testes de eficácia de medicamentos e dos critérios para registro de óbito por suspeita de CODIV-19.
Identificar os registro de mortos suspeitos ou confirmados por CODIV-19 para definição mais seguras dos grupos.