Resumo

Título do Artigo

A STARTUP FRENTE A UMA NOVA FORÇA CAUSAL DA INOVAÇÃO
Abrir Arquivo
Ver apresentação do trabalho
Assistir a sessão completa

Palavras Chave

Inovação
Teoria Institucional
Força causal

Área

Gestão da Inovação

Tema

Tecnologia e Sustentabilidade, Inovação e Sociedade

Autores

Nome
1 - Rodrigo Lopes Nabarreto
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES (UMC) - Vila Lobos
2 - Claudia Brito Silva Cirani
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE) - Programa de Pós-Graduação em Adminstração - PPGA

Reumo

Sob a ótica da Teoria Institucional, existem forças causais geradas por mudanças na tecnologia, no mercado e na legislação (Tolbert & Zucker, 1999 e Caldas et al, 2007), que motivam as organizações, quando inseridas nesses ambientes, a se adequarem. Partindo dessa premissa de que as organizações frente às forças causais buscam se adequar a essas mudanças para continuarem a existir, por meio do uso da institucionalização, investigou-se, sob a perspectiva das startups, se os projetos de legislação, que antecedem as leis, podem ser considerados como força causal da inovação.
Sob o enfoque da Teoria Institucional, os projetos de lei podem ser considerados como força causal da inovação?
Assim, cabe esclarecer que, o fator legislação, que impulsiona o processo de inovação dentro das organizações, juntamente com os fatores forças de mercado e mudanças tecnológicas, são consideradas as molas propulsoras para que as empresas busquem se reinventar em aspectos inovativos. Todo esse fenômeno pode ser justificado pelo fato de que as organizações podem estar submissas a grandes forças de grupos de domínio ou de governos e suas leis (DiMaggio & Powell, 1983; Tolbert & Zucker, 1999).
A natureza da pesquisa é qualitativa, com o paradigma interpretativista. A abordagem metodológica é exploratória, por meio de entrevistas semi-estruturadas como instrumento de coleta. Os sujeitos desta pesquisa são constituídos de CEOs/membros atuantes de 10 startups, situadas no Município de São Paulo e selecionadas mediante o envio de uma pesquisa survey em que se buscou identificar aquelas que realizavam, de alguma forma, um acompanhamento das leis.
As categorias que emergiram dos dados coletados e da teoria subjacente a esta pesquisa constituem as classes agrupadas por meio do CHD, que permitiu a elaboração de um dendograma de classe, com o agrupamento de palavras, por possuírem ligação entre si. Nesse caso, as palavras foram agrupadas em quatro classes, conforme demonstra a Figura 3 que, de acordo com a interpretação dada, compreendem as forças causais da inovação: legislação (classe 1), mercado (classe 2), tecnologia (classe 4) e, como nova categoria, os projetos de lei (classe 3).
Este trabalho apresentou os resultados de uma pesquisa qualitativa, baseada em entrevistas, visando analisar, sob o enfoque da Teoria Institucional, se os projetos de lei podem ser considerados como força causal da inovação. Os dados obtidos por meio de análises realizadas com o auxílio do software Iramuteq demonstram que há evidências de que os projetos de lei podem ser considerados como força causal da inovação, confirmando a proposição previamente estabelecida.
ABStartups. Associação Brasileira de Startups. Disponível em: http://www.abstartups.com.br. Acesso em: 05 mai 2020. Adner, R. (2006). Match your innovation strategy to your innovation ecosystem. Harvard business review, Vol. 84, No. 4. Aldrich, H. E. (1979). Organizations and environments. Englewood Cliffs, NJ: Prentice-Hall. Aleisa, E. (2013). Startup Ecosystems: Study os the ecosystems around the world; focusing on Silicon Valley. Toronto and Moscow. Amitrano, C. C., Coppola, M., Tregua, M., & Bifulco, F. (2017). Knowledge Sharing in Innovation Ecosystems: A Focus on Functional Food Industry