Resumo

Título do Artigo

A relação entre dívida líquida e resultado primário da região administrativa de Barretos-SP: evidências para o período de 2014 a 2018
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Palavras Chave

Dívida Pública
Resultado Primário
Sustentabilidade

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Letícia Nayara Henrique
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (UNIFEB) - Barretos
2 - DANIEL SILVA LEITE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (UNIFEB) - Barretos
3 - VICTOR BIAGGI EVANGELISTA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (UNIFEB) - BARETOS
4 - Angelo Antonio Davis de Oliveira Nunes e Rodrigues
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS (UNIFEB) - Curso de Administração

Reumo

Após a intervenção da União para conter o endividamento estadual e municipal, ficou evidente a necessidade de ferramentas para regular e gerenciar as finanças públicas, foi então em 04 de maio de 2000 promulgada a Lei Complementar nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõem limites e ações transparentes por parte do governo aumentando o controle na gestão pública, com o intuito de evitar o descompasso entre receitas e despesas (MACEDO; CORBARI, 2009; CALDEIRA et al., 2016).
Sendo assim, a presente pesquisa se desenvolve a partir da seguinte questão problema: as dívidas públicas liquidas dos municípios que compõe a região administrativa de Barretos são sustentáveis frente ao resultado primário? Deste modo, o objetivo do presente artigo, é analisar a sustentabilidade da dívida municipal da região administrativa de Barretos no período de 2014 a 2018, considerando a cointegração e reação fiscal do resultado primário, após a implantação e consolidação da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A falta de alternativas de restrições orçamentárias, faz com que o governo busque empréstimos e financiamentos que comprometam sua capacidade de pagamento, tendo como resultado o crescimento de uma dívida não sustentável (SANTOS et al., 2018). Havendo aumento da dívida pública e consequentemente superávits primários, entende-se que há uma indicação de uma dívida sustentável, porém, quando há o descontrole fiscal, o ente público poderá se socorrer financeiramente, nesse sentido, a LRF trouxe a importância de controlar o endividamento com base no resultado primário (CALDEIRA et al., 2016).
Para responder o problema apresentado e alcançar o objetivo proposto foram selecionadas as variáveis: dívida líquida e resultado primário das prefeituras da amostra. As informações referentes às variáveis foram encontradas por meio de visita a página eletrônica do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período de 2014 a 2018. Para análise dos dados foram utilizados os testes estatísticos de Fischer e Westerlund, a fim de se verificar a possibilidade de relação entre elas ao longo do tempo.
Os resultados indicam a existência de cointegração entre as variáveis a 5% de significância. Sendo assim, é possível concluir com base nos testes realizados que no período de 2014 a 2018 há a sustentabilidade da dívida pública dos municípios de compõe a região administrativa de Barretos
Assim, foi possível concluir que as dívidas públicas contraídas pelos municípios que compõe a região administrativa de Barretos demonstram sustentabilidade da dívida pública ao longo do período analisado devido a relação existente com o resultado primário.
MACEDO, J. J.; CORBARI, E. C. Efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no endividamento dos Municípios Brasileiros: uma análise de dados em painéis. Revista Contabilidade & Finanças - USP, v. 20, n. 51, art. 4, p. 44-60, 2009. CALDEIRA, A. A. et al. Sustentabilidade da dívida estadual brasileira: uma análise da relação dívida líquida e resultado primário. Revista de Administração Pública, v. 50, n. 2, p. 285-306, 2016. SANTOS, Y. D. D. et al. Endividamento Público e Desenvolvimento Humano nos Grandes Municípios Brasileiros. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 23, n. 76, p. 356-375, 2018.