Resumo

Título do Artigo

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: avaliação da implantação em um município de pequeno porte
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Palavras Chave

controle interno
gestão municipal
avaliação

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Thiago Calsa Nunes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) - Faculdade de Direito
2 - ROGERIO DA SILVA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Departamento Ciência da Informação (CIN)

Reumo

O foco neste estudo é o controle interno, que deve ser instituído em todas as esferas de governo. No âmbito municipal, a competência está definida no artigo 30 da Constituição Federal: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
A pergunta de pesquisa é: como podem ser avaliados os resultados da implantação do sistema de controle interno do município? O estudo tem como objetivo analisar as atribuições de quem executa as atividades do sistema de controle interno do município, bem como as mudanças ocorridas após implantação do sistema de controle interno nas finanças públicas no município.
Administração pública; controles internos da gestão; gestão de municípios de pequeno porte (com menos de 50.000 habitantes). Com base na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e em guias de implantação de controles internos emitidos por Tribunais de Contas, em especial as peculiaridades do TCE-RS.
Análise da legislação de criação do controle interno na gestão do município e entrevista com a Secretária de Administração para descrever a implantação do controle interno municipal
A avaliação da implantação mostrou a dificuldade na obtenção de pessoas capacitadas ao cargo em municípios de pequeno porte e a criação da estrutura administrativa. Por outro lado, uma maior transparência na alocação de recursos e prestação de contas dos recursos públicos.
Modificações na estrutura administrativa municipal, dificuldades com pessoal qualificado para a função e realização de concurso público. Aumento da eficiência da gestão municipal, com maior transparência.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Editado por Antônio de Paulo. Brasília: Senado Federal, 1988. Rio de Janeiro: DP&A, 2002. BRASIL. Controladora Geral do Estado de Minas Gerais – CGE. Controle e auditoria governamental.2012. BOYNTON, William C.; JOHNSON, Raymond N.; KELL, Walter G. Auditoria.São Paulo: Atlas, 2002. CALIXTO, Eudes. Sistema de controle interno na administração publica federal. In Simpósio de Iniciação científica UFSM. 2005.