Resumo

Título do Artigo

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM TEMPOS DE PANDEMIA E AS ESCOLHAS TRÁGICAS DOS GOVERNANTES NO BRASIL
Abrir Arquivo
Ver apresentação do trabalho
Assistir a sessão completa

Palavras Chave

Contratações Públicas
Federalismo
COVID-19

Área

Administração Pública

Tema

O Covid-19 e a Gestão Pública

Autores

Nome
1 - Vera Lúcia Peixoto Santos Mendes
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA) - Escola de Administração
2 - LUIZ MARCELLO PINHEIRO SILVA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR (UCSAL) - Faculdade de Direito

Reumo

A inesperada pandemia que atingiu mais de uma centena de países tem provocado rápidas e simultâneas mudanças, exigindo dos Estados velocidade nas respostas sanitárias, políticas e legislativas. Assim, no final de 2019, a descoberta do Corona Virus Disease (COVID-19) em Wuhan, na China, com elevado potencial de transmissibilidade, colocou governos e populações em sinal de alerta. O COVID-19 provoca a Síndrome Respiratória Aguda (Sars-Cov-2) com possível desfecho letal, sobretudo no Brasil, em pessoas com mais de 60 anos e/ou com histórico de comorbidades.
O Brasil, em 23 de julho de 2020, é o segundo país com maior número de casos positivos para o COVID-19. Apesar disso, as medidas restritivas para conter a pandemia têm provocado polêmica, com repercussões sobre o pacto federativo e as contratações públicas. Tem-se como questão norteadora do presente ensaio: como os atos estatais orientados para o enfretamento do COVID-19 atingem o pacto federativo e os contratos administrativos? Objetiva-se lançar luzes sobre o pacto federativo e a importância da concorrência nos contratos públicos em tempos de pandemia.
Existem temas do Direito Administrativo que mudam em decorrência da pandemia e que atingem a administração pública, tais como: a) governo digital; b) repartição de competências entre os entes da federação com fundamento exclusivo na predominância do interesse; e c) controle da discricionariedade administrativa, considerando o consenso científico como novo parâmetro de controle (ARAÚJO, 2020). A CRFB/88 explicita a descentralização como caminho para o fortalecimento da democracia. O COVID-19 expôs os conflitos federativos, político-institucionais e as disputas de competências.(BRASIL,2020l)
Apesar da CRFB/88 e da Lei Orgânica o SUS definirem as competências dos entes federados em relação às ações e serviços de saúde, no que diz respeito às contratações com a administração pública em tempos de pandemia havia uma lacuna legislativa, que foi preenchida pela Emenda Constitucional no 106/2020 e pela Lei nº 13.979/2020. De acordo com Capobianco, Póvoa e Silveira (2020, pp. 7 e 10), mesmo considerando a situação emergencial, as autoridades públicas devem zelar pela defesa da concorrência.
Confirma-se a premissa que a teoria da imprevisão, do caso fortuito e da força maior são aplicáveis aos contratos administrativos em tempos de pandemia. O “direito provisório” instituído, por certo influirá na elaboração de uma legislação mais modernizada e preparada para enfrentar os desafios que cercam as contratações públicas, dadas as soluções engendradas e as reflexões daí geradas.
ARAÚJO, V. S. de. O que a Covid-19 pode trazer de bom para o Direito Administrativo? CONJUR. Publicação do dia 16/04/2020. Disponível em: . Acesso em: 12 jul. 2020. ARRETCHE, M. Democracia, Federalismo e Centralização no Brasil. Rio de Janeiro: FGV Editora. Editora Fiocruz, 2012 LI, Z.; CHEN, Q.; FENG, L. Active case finding with case management: the key to tackling the COVID-19 pandemic. Health Policy. Published Online June 4, 2020.