Resumo

Título do Artigo

A REGRA É CLARA? A CONFORMIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS BRASILEIROS À LUZ DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DE NORMAS
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Palavras Chave

Institucionalização de Normas
Execução Orçamentária
Conformidade Orçamentária

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Saulo Silva Lima Filho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) - PPGCONT
2 - Blênio Cezar Severo Peixe
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) - Departamento de Ciências Contábeis

Reumo

Os regramentos orçamentários impostos às instituições públicas possuem caráter estrito e não deveriam estar sujeitos à discricionariedade do gestor, são normas a serem cumpridas, mas que esbarram em aspectos institucionais intrínsecos a cada organização. Estudos apontam que parte dessas regras são rejeitadas, propositalmente ou não, em virtude de entendimentos distorcidos e deturpados, ancorados em hábitos, crenças e entendimentos históricos presentes na instituição. Essa inconformidade é intensa em diversos aspectos, especialmente quando se trata do cumprimento de regras orçamentárias.
Considerando que os pilares do regramento orçamentário se voltam à manutenção da equidade fiscal, do zelo com o patrimônio público e à transparência de informações de interesse social, percebe-se a relevância da conformidade de execução orçamentária se alinhar aos dispositivos legais, sob pena de prejudicar as contas públicas e inviabilizar o atendimento à sociedade. Diante disso, o estudo busca identificar de que forma aspectos orçamentários, expressamente impostos em normas aplicáveis, deixam de ser cumpridos por órgãos públicos federais brasileiros.
usadas como ferramentas de transformação ou criação inovações para mudança social, a partir da aceitação de determinantes normativos. Para tanto, os procedimentos internos dividem o protagonismo com os aspectos ambientais, articulando os arranjos organizacionais para atender a demanda social. Todavia, esse processo está sujeito à discricionariedade de interpretação dada pelo gestor público, impondo rotinas operacionais que podem afetar a transparência, a comparabilidade e a austeridade das contas públicas.
O estudo classificado como descritivo, exploratório, bibliográfico e documental. Foram levantados dados do exercício de 2019, referente a doze aspectos orçamentários distribuídos em uma amostra de 286 órgãos públicos federais. A coleta utilizou a plataforma Tesouro Gerencial, agrupando contas contábeis em itens de informação. A compilação dos lançamentos orçamentários e contábeis dos aspectos e cria hipóteses para cada um deles, distinguindo e considerados conformes e inconformes. Foram realizadas análises mediante estatísticas descritivas e testes de diferenças de médias (U de Mann-Whitney).
Foram verificadas inconformidades de registros em todos os aspectos abordados, embora apenas em três situações não foram identificadas diferenças significativas entre os lançamentos conformes e aqueles indevidos. Essa ausência de diferença entre grupos, verificada no descumprimento dos limites de dispensa de licitação; na divergência entre lançamentos orçamentários e patrimoniais; e na falta de uso da contabilização “em liquidação”, traz prejuízos à evidenciação contábil e reduz a qualidade da informação recebida pelos gestores públicos.
A administração orçamentária em organizações públicas contemporâneas possui um ambiente regulatório complexo e ao mesmo tempo crucial à manutenção das condições de estabilidade fiscal, preservação do patrimônio público, a comparabilidade entre instituições, além da transparência e equidade de informações. Entretanto, apesar da relevância do campo normativo na condução de atividades institucionais, são verificadas irregularidades que trazem a tona o sentimento de falta de zêlo aos aspectos normativos, especialmente quando escândalos públicos são divulgados de modo midiático.
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