Resumo

Título do Artigo

A NECESSÁRIA VALORIZAÇÃO DO PREGOEIRO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
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Palavras Chave

Pregão
Pregoeiro
Atribuições e Competências

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Rosani Cesário Pereira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO - EGC
2 - Marcelo Henrique
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Campus Itapema
3 - Juliano Keller Alvez
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Programa de Pós-graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento
4 - Edis Mafra Lapolli
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento

Reumo

Atualmente, muito se fala em transparência, segurança, economicidade, celeridade e praticidade nas aquisições e contratações públicas realizadas pela modalidade pregão, seja ela na forma presencial ou eletrônica. Essa modalidade de aquisição de produtos e serviços comuns tem gerado uma significativa economia aos cofres públicos desde a sua implementação no cenário nacional. Porém, a figura que gerencia e operacionaliza o pregão presencial ou eletrônico é pouco reconhecida e valorizada pela própria Administração Pública.
O artigo tem como objetivo compreender a importância e a complexidade da atividade de Pregoeiro, suas responsabilidades e atribuições, e como sua urgente e necessária valorização pode impactar na efetividade das compras públicas no Brasil. O Pregoeiro é um agente pouco conhecido em nossa sociedade, mas de suma importância para a efetividade das compras públicas no Brasil e como tal, deve nortear-se pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e atendimento ao interesse público, garantindo transparência no processo de compra, lisura no certame e eficácia nas contratações públicas.
O Pregão consiste em modalidade de licitação, do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, podendo ser presencial ou eletrônico e é regido pela Lei Federal n. 10.520/2002. As compras públicas realizadas segundo a modalidade pregão estão vinculadas aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, balizas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como aos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade (D. 3.555/2000).
A presente pesquisa assumiu características de estudo qualitativo - realizada por meio de pesquisa bibliográfica e investigação legislativa do ordenamento jurídico e jurisprudencial. Este estudo pode ser considerado de natureza qualitativa, por se tratar de uma análise de fenômenos sociais, trabalhando sob um viés interpretativo, proporcionando desta forma, liberdade de interpretação dos dados analisados por parte dos pesquisadores. A pesquisa também assumiu caráter exploratório e descritivo, que objetiva proporcionar maior familiaridade com o problema.
Diante desses fatos, constata-se que a função de Pregoeiro, principalmente nas condições em que laboram, muitas vezes sem a adequada e contínua capacitação, sem reunir os atributos necessários para desempenhar um papel tão relevante quanto arriscado, estão sempre sob o risco de serem responsabilizados por decisões equivocadas que tomem, até, na grande maioria das vezes, por desconhecimento da legislação e não por dolo ou má fé. Em sentido oposto, dever-se-ia lutar por um maior reconhecimento e profissionalização da atividade de Pregoeiro, bem como pela concessão de justa remuneração.
Neste artigo, foi possível verificar a atualidade da legislação brasileira, que concebeu um instrumento mais célere para contratações públicas de bens e serviços comuns a partir da adoção da modalidade do Pregão. Nesse sentido, foram apresentadas as legislações brasileiras vigentes que regem o Pregão e as atribuições do Pregoeiro. Observou-se que a falta de capacitação dos Pregoeiros e o seu despreparo para conduzir às compras públicas, têm acarretado a responsabilização do Pregoeiro e gestores por parte dos órgãos de controle. Sugestões pontuais foram apresentadas para valorização Pregoeiro.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Orientação Normativa SEGES/MPOG N. 02/2016: Listas de verificação para o Pregoeiro. 12 Congresso Brasileiro de Pregoeiros. Disponível em: . Acesso em 15 ago. 2018. ARAGÃO, Marcelo Chaves. A avaliação de controles internos pelas auditorias do TCU. In: OLIVEIRA, Adelino Fernandes de et al. Auditoria interna e controle governamental. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2010.