Resumo

Título do Artigo

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS PORTAIS GOVERNAMENTAIS: UMA AVALIAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA FLUMINENSE
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Palavras Chave

Lei de Acesso à Informação
Portais Governamentais
Transparência Ativa

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Antonio João de Oliveira Vianna Junior
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) - campus aterrado - Volta Redonda
2 - Melina Pompeu de Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) - Programa de Pós Graduação em Administração - Mestrado Profissional
3 - Andre Ferreira
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) - Campus Aterrado - Volta Redonda

Reumo

A implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2012 simboliza um marco na dinâmica democrática do País, principalmente no que tange à transparência. Neste contexto, a Escala Brasil Transparente da Controladoria Geral da União avalia e classifica em um ranking os municípios e estados brasileiros por meio de parâmetros existentes na LAI.
Diante deste cenário e, tendo em vista que a LAI, em seu artigo 8o prevê os requisitos que devem ser atendidos pelos órgãos e entidades públicas em seus sítios oficiais, surge a questão de como os portais governamentais dos municípios cumprem as obrigações de transparência previstas no artigo 8o da LAI, tendo em vista que já se passaram mais de cinco anos desde a promulgação da lei. Este artigo tem por objetivo analisar a transparência existente nos portais governamentais dos municípios integrantes do Médio Paraíba Fluminense, por meio dos parâmetros previstos no artigo 8o da LAI.
A construção teórica contempla discussões sobre a evolução da transparência no Brasil, principalmente do ponto de vista legal, e a importância crescente do desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento este muitas vezes propulsor de mecanismos visando à maior transparência nas relações governo-sociedade. Esses dois referenciais teóricos são entendidos como imprescindíveis para o desenvolvimento desta pesquisa empírica.
A metodologia utilizada se deu pela navegação orientada nos portais governamentais dos municípios do médio paraíba fluminense, por meio da verificação dos parâmetros contidos nos parágrafos 1o e 3o do artigo 8o da LAI. A metodologia foi aplicada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2018.
A discussão dos resultados permitiu uma interpretação dos dados apresentados por meio de uma análise comparativa e complementar à Escala Brasil Transparente. No que tange ao parágrafo 1o do art. 8o da LAI, verificou-se altos percentuais de atendimento aos parâmetros, excetos para disseminação de dados gerais atinentes à programas, ações, projetos e obras desenvolvidas e respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Já relativo ao parágrafo 3o do art. 8o da LAI, verificou-se também alto desempenho, carecendo de melhor atenção dos gestores a manutenção da atualização das informações.
Portanto, tendo em vista os dados encontrados e apurados, conclui-se que os avanços no acesso as informações públicas, embora frágeis e incompletos – o que em parte corrobora os resultados obtidos nos estudos desenvolvidos desde a promulgação da lei –, significam uma distinta evolução no cumprimento do dispositivo legal (LAI). Isto porque evidenciam que os municípios da amostra têm se preocupado com aspectos de transparência ativa, mesmo que não integralmente.
BERNARDES, SANTOS e ROVER, 2015; CRUZ, SILVA e SPINELLI, 2016; DE PÁDUA e PARREIRA, 2016; RAUPP e PINHO, 2016; AKUTSU e PINHO, 2002; BRAGATTO, 2007; CASTELLS, 2003; LEMOS et. al, 2004; PINHO, 2008; RIBEIRO e ZUCCOLOTTO, 2014; SILVA, 2005; SMANIO e NUNES, 2016; LEITE, 2000; FILGUEIRAS, 2011; DE BARCELLOS, 2015.