Resumo

Título do Artigo

ESTUDO PREDITIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95/2016 NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS BRASILEIRAS
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Palavras Chave

Emenda Constitucional no. 95/2016
Lei do Teto dos gastos públicos
Universidades federais

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - JOSE CLAUDIO KARAM DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAC
2 - Denise Maria Moreira Chagas Correa
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Departamento de Contabilidade da FEAAC
3 - Roberta Carvalho de Alencar
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - departamento de contabilidade
4 - Vicente Lima Crisóstomo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Depto de Contabilidade/Faculdade de Economia
5 - ANA MARIA FONTENELE CATRIB
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Reumo

Como justificativa de conter a crise econômica, o Governo Temer propôs ao Congresso Nacional uma emenda constitucional com o objetivo de limitar o crescimento das despesas primárias. Mencionado acréscimo à Constituição foi proveniente do Projeto de Emenda à Constituição nº 241, conhecido como PEC do Teto dos gastos públicos, posteriormente transformado no Projeto de Emenda à Constituição nº 55, o qual, após sua aprovação pelo Congresso Nacional, deu origem à Emenda Constitucional nº 95/2016.
Qual será o impacto orçamentário da Emenda Constitucional nº 95/2016 nas universidades federais brasileiras, nos próximos cinco anos? Objetivo: Analisar o impacto orçamentário da Emenda Constitucional nº 95/2016 nas universidades federais brasileiras, nos próximos cinco anos.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, proposta pelo Governo federal, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, impondo um teto aos gastos públicos pelos próximos 20 vinte exercícios financeiros, para os três Poderes, incluindo Ministério Público e Defensoria Pública da União,com o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo.
Com efeito, pode-se concluir que a aplicação linear do teto dos gastos implementada pela EC 95/2016 sobre o orçamento das universidades federais inviabilizaria seu funcionamento já a curto prazo. A análise da composição das despesas mostra que os gastos com investimento seriam provavelmente os mais afetados.
Pode-se concluir que a aplicação linear da regra de correção dos gastos implementada pela EC 95/2016 sobre o orçamento das universidades federais inviabilizaria seu funcionamento já a curto prazo. A análise da composição das despesas mostra que os gastos com investimento seriam provavelmente os mais afetados. Para que essa previsão não venha a se confirmar, é possível que a premissa de não remanejamento dos gastos seja violada, ou seja, para evitar o sucateamento das instituições de ensino superior, recursos de outras áreas teriam que ser canalizados para elas.
BRASIL. Emenda Constitucional 095, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 16 dez. 2016a. Disponível em Acesso em 24 jun. 2017. WOODRIDGE, Jeffrey, M. Introductory Econometrics: a Modern Approach. 2nd edition, Michigan USA: South-Western Publishing Co, 2003