Resumo

Título do Artigo

Governança, Risco e Compliance: uma Análise Comparativa entre as Empresas Estatais Federais na Adequação à Lei 13.303/2016
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Palavras Chave

Governança
Risco
Compliance

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Dalton Penedo Sardenberg
Fundacao Dom Cabral - Rio de Janeiro
2 - Maria Bragaglia
Fundacao Dom Cabral - Nova Lima
3 - Patrícia Becker
-
4 - Mauro Ribeiro Neto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA (UFJF) - Direito

Reumo

A governança corporativa tem demonstrado ser instrumento essencial para que uma estatal possa cumprir seus propósitos de atendimento aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, equilibrando os interesses das diferentes partes relacionadas. Frente aos diferentes problemas de agência por ela vivenciado, a Lei 13.303/2016 apresenta uma nova referência de padrões de governança, risco e compliance. Por meio de uma pesquisa com 160 conselheiros das estatais federais foi possível identificar o seu estágio de adequação à nova legislação e desafios presentes.
Há evidências que o setor de atuação de uma empresa pode ser fator influenciador de melhores índices de governança, sobretudo quando tais setores apresentam forte regulação, com agências governamentais ditando normas e diretrizes a serem cumpridas pelas empresas de determinados segmentos econômicos. Esse artigo propõe identificar se os setores da economia sabidamente mais regulados influenciam as empresas estatais quanto a adoção de práticas mais avançadas de governança, risco e compliance exigidas pela Lei 13.303/2016.
A governança corporativa é constituída por quatro pilares: transparência, equidade, prestação de contas e compliance. Há todo um novo marco regulatório sustentado por tais princípios que tem exigido das empresas de uma forma geral, e das estatais em particular, um reposicionamento. Além da criação das agências reguladoras em segmentos econômicos onde a maioria das estatais se enquadra, uma séria de novas legislações foram promulgadas na última década - Lei de Acesso à Informação, Lei Anticorrupção Empresarial e Lei das Estatais - com o intuito de criar um ambiente de negócios mais confiável.
Trata-se de estudo conduzido via abordagem exploratória, cuja técnica de pesquisa foi o levantamento realizado em quatro etapas ao longo da execução do Programa SEST de Capacitação de Conselheiros de Administração da União. Devido à interação constante com os conselheiros participantes e com a direção da própria SEST, essa pode ser caracterizada como sendo uma pesquisa-ação, ainda que o levantamento tenha se dado via a utilização de técnica quantitativa. Para realizar a comparação por setor aplicaram-se os testes de Kruskal Wallis e Mann-Whitney, dado que a amostra impede testes paramétricos.
Esse artigo buscou verificar o estágio das empresas estatais quanto a práticas de governança, risco e compliance exigidas pela nova Lei das Estatais. Observou-se que as estatais componentes do setor financeiro são aquelas que mais se aproximaram de seu cumprimento. Já o segmento de transporte, armazenagem e logística se apresentou como o mais defasado em relação ao cumprimento dos requisitos da lei. Esses e outros achados foram corroborados pelo arcabouço teórico adotado e por índices relevantes na área, como o Indicador de Governança da SEST.
Aderir às boas práticas de governança corporativa passou a ser um imperativo na busca de credibilidade junto a consumidores, investidores, credores e da sociedade como um todo, não só pelas empresas privadas, mas principalmente pelas empresas estatais, pois são impulsionadas pelas exigências do mercado e também pelas demandas crescentes de cidadãos conscientes de seu papel de proprietário e de usuário-consumidor. A aprovação da Lei 13.303/2016 acaba por traduzir a verdadeira essência da governança corporativa no caso das empresas estatais, sendo essencial acompanhar a adequação delas à lei.
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