Resumo

Título do Artigo

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI): UMA INICIATIVA DE GOVERNO ABERTO PARA A PROMOÇÃO DE GOVERNOS MAIS TRANSPARENTES
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Palavras Chave

Open Government
Transparência Pública
Lei de Acesso à Informação

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Melina Pompeu de Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) - Programa de Pós Graduação em Administração - Mestrado Profissional

Reumo

A Lei de Acesso à Informação (LAI) regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal de 1988, e dispõe sobre os procedimentos a serem observados por órgãos públicos integrantes tanto da administração direta quanto da administração indireta, de todos os poderes e entes. Atos normativos como a LAI existentes em nosso arcabouço legal reiteram diretrizes do chamado governo aberto, tradução literal do termo Open Government, cujo objetivo primordial é maximizar a transparência dos governos.
No caso brasileiro, a LAI é um ótimo exemplo de uma ação governamental de iniciativa de governo aberto, instituída para a promoção de governos mais transparentes e participativos. Portante, este artigo tem como objetivo tecer considerações acerca do tema Open Government, oferecendo insights sobre a relação estabelecida entre um princípio em especial, o da transparência, materializado na Lei de Acesso à Informação.
Várias são as definições na literatura do que seja um governo aberto. Governo aberto é um termo abrangente, que engloba ações indubitavelmente transparentes, de diálogo com a sociedade, no sentido de participação e colaboração. O significado de governo aberto é multidisciplinar, visto que toca em vários aspectos, a fim de promover, primordialmente, a democracia. Para entender plenamente o que envolve um governo aberto, é imprescindível conhecer os quatro princípios sobre os quais ele se apoia: transparência, accountability, participação e inovação.
Em setembro de 2011, nascia a Open Government Partnership – Parceria para Governo Aberto (OGP) –, com a adesão de oito países, entre os quais o Brasil, membro fundador. Mesmo antes da OGP entrar em vigor, o Brasil já vinha implementando práticas visando à transparência, seja através de normas legais ou administrativas, principalmente na esfera da União. Mas é no ano de lançamento da Parceria que uma mudança legal de impacto é promulgada: a Lei de Acesso à Informação. Totalmente focada no primeiro pilar do governo aberto, Transparência, e fazendo uso de outro pilar, o de Tecnologia e Inovação.
Apesar das muitas definições existentes na literatura acerca do termo governo aberto, é inegável que um dos seus principais pilares, a transparência, seja uma característica clamada pela sociedade. No Brasil, em particular, muitas iniciativas foram desenvolvidas ao longo do tempo na busca por maior transparência, principalmente do ponto de vista normativo. A LAI representa uma dessas iniciativas, e constitui um marco em vários aspectos. No entanto, apenas uma legislação completa e inovadora não é capaz de garantir transparência governamental – ela é apenas o início de um processo muito maior.
BRASIL: Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil _______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso à informação). CALVOSA, Marcelo Vinícius Dória; SILVA, Thiago de Almeida; KRAKAUER, Patricia Viveiros de Castro. Portais Eletrônicos Utilizados nos Municípios Fluminenses: Análise das Ações Inovadoras CORREA, Izabela M.; CLAUSSEN, Mario V. S. Transparency policies in brazilian public administration CERRILLO I MARTINEZ, Agusti. Open government: the basis for a new relationship model with citizens.