Resumo

Título do Artigo

Análise de Viabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Municipais
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Palavras Chave

Regimes Próprios de Previdência Social
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Avaliação Atuarial

Área

Artigos Aplicados

Tema

Administração Pública

Autores

Nome
1 - EDNÉIA APARECIDA SOARES BIRELLI MACHADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) - Osasco
2 - Ricardo Luiz Pereira Bueno
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP) - EPPEN / Campus Osasco

Reumo

Esse trabalho tem como objeto de estudo a situação atuarial deficitária dos Regimes Próprios de Previdência Social Municipais do Estado de São Paulo no exercício de 2014 - última série disponível, em recente fiscalização operacional do Tribunal de Contas da União , considerando dados de 2014, os RPPS de Estados, Distrito Federal e Municípios apresentaram um saldo negativo de R$ 32,5 bilhões comparando-se contribuições e despesas com benefícios. Vale dizer, em 2014 não houve sequer equilíbrio financeiro. Todo o dinheiro em caixa não era suficiente sequer para fazer frente às despesas.
O sistema previdenciário no Brasil tem como marco inicial a edição da Lei Eloy Chaves, em 1923, que regulamentou a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas de estradas de ferro existentes no país. O Estado iniciou sua ingerência na previdência em 1930, na Era Vargas, com a criação dos IAPs – Institutos de Aposentadoria e Pensões. A base de financiamento do regime previdenciário dos servidores públicos não é a mesma do regime geral. E custeio é de responsabilidade do tesouro do ente federativo, com suplementação do servidor.
A má gestão gera, em primeiro momento, a necessidade de elevação exagerada dos recursos necessários para a manutenção do sistema, restringindo os gastos com as demais políticas públicas e, num segundo momento, a quebra do sistema decorrente do descontrole dos déficits, deixando seus beneficiários sem a proteção do Estado, em momentos de vulnerabilidade social em função da incapacidade e/ou velhice.
Instituição de idade mínima, desvinculação de benefícios do reajuste do salário mínimo; cobrança de contribuição de trabalhadores rurais, retorno dos segurados ativos municipais para o Regime Geral da Previdência Social com a segregação de massa, alocando-se os inativos em um Plano Financeiro a ser mantido pelo ente, com adesão pelos entes ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios.
Realinhamento dos planos de benefícios dos segurados dos RPPSs, manutenção da viabilidade das atividades em ações da saúde (15% dos impostos arrecadados) e educação (25%) no âmbito municipal, além de descumprimento aos limites de despesa de pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, pela redução do comprometimento futuro da Receita Corrente Liquida.
A manutenção de atividades nas áreas de saúde e educação pelas cidades é extremamente relevante para a sociedade como um todo. De outro lado, a contribuição dos servidores para a prestação de serviços públicos de qualidade e à economia local não pode ser afastada pelo risco de insolvência dos Regimes Próprios.