Resumo

Título do Artigo

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO DE CASOS MÚLTIPLOS SOB A ÓTICA DO SIMPLES NACIONAL EM 2018
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Planejamento tributário
Simples nacional
Lei Complementar nº 155/16

Área

Artigos Aplicados

Tema

Gestão Financeira e Contábil

Autores

Nome
1 - FRANK RODRIGUES DA SILVA
CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS (UNICHRISTUS) - 1
2 - Jackeline Lucas Souza
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
3 - FRANCISCO IVANDER AMADO BORGES ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC)
4 - Cristina Castelo Branco Mourão de Andrade
CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS (UNICHRISTUS) - Dionísio Torres

Reumo

Planejamento tributário define-se como técnicas aplicadas em diversos setores da organização permitindo benefícios de economia tributária. Também definido como elisão fiscal, trata-se de procedimentos legais que geram impacto positivo na redução de carga tributária. Pela circunstância de as microempresas e as empresas de pequeno porte representarem um relevante papel na economia do país - representando 99% de todas as empresas e respondendo por 27% do PIB (FGV, 2016) – o presente estudo é oportuno e necessário.
A carga tributária sendo diretamente um cortejo para impulso e desenvolvimento das empresas ME e EPP, com uma tributação simplificada, facilita e torna o regime simplificado (Simples Nacional) mais competitivo ao mercado brasileiro. Em contrapartida, esse grupo tem maior tendência ao encerramento dos seus negócios, principalmente as microempresas (SEBRAE, 2016). Devido às frequentes mudanças no cenário econômico, não é fácil administrar sem perspicácia, onde será algo fundamental ao crescimento e ao sucesso da continuidade para empreender.
Dentro da gestão tributária de ME e EPP, o planejamento tributário no Simples Nacional, está embasado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, sendo as últimas inseridas pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Diante da recente alteração do Simples Nacional, vigorando desde o início de 2018, a presente pesquisa se propõe a responder ao seguinte questionamento: Como o planejamento tributário pode ser utilizado em empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2018?
Realizou-se um estudo multicaso com quatro empresas (atuantes nos ramos de serviço de cabeleireiro, serviço de informática, comércio de confecção de roupas e indústria de fabricação de produtos óticos), objetivando verificar o impacto das alterações no Simples Nacional sobre essas empresas. Portanto, a pesquisa aplica o planejamento tributário para verificar se é vantagem ou não a permanência dessas empresas no regime simplificado, na partir das mudanças promovidas neste regime a partir de 2018. Foram testadas seis alterações nas quatro empresas estudadas
Duas das quatro empresas (de serviços) não sofreram impacto tributário em relação ao limite de faturamento, uma vez que o novo limite (R$180.000,00) não foi atingido pelas mesmas, permanecendo com a carga tributária de 6%. As duas outras empresas (comercial e industrial) tiveram impacto tributário menor, no ano de 2018, em 27,37% e 18,31%, respectivamente. Na sistemática de cálculo, a empresa comercial foi impactada negativamente, uma vez que a mesma será excluída do novo regime.
Este artigo contribui com a questão social ao desenvolver evidências práticas de planejamento tributário às micro e pequenas empresas. É comum os pequenos empresários reclamarem do quão difícil é manter um negócio (seja pelo pouco acesso ao crédito, pela disponibilidade de baixa clientela e pela questão tributária). Alega-se, atualmente, depois de diversas mudanças inseridas no ‘regime simplificado’, em complexidade da apuração e elevação no pagamento de tributos. O planejamento tributário não garante a permanência da organização, mas possibilita economias tributárias e uma garantia à saúde fi