1 - Caritsa Scartaty Moreira UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) - Natal
2 - Jocykleber Meireles de Souza UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN) - Natal
3 - ANAILSON MARCIO GOMES -
Reumo
A adoção das International Financial Reporting Standards - IFRS no Brasil acarretou a separação entre a contabilidade societária e a contabilidade para fins tributários, ocasionando uma série de mudanças na legislação tributária brasileira (Mello & Salotti, 2013). Nesse sentido, no período de 2010 a 2013 o regime de apuração do lucro tributário era o RTT, passando a ser extinto em 2013, e mais recentemente, adotou-se o RTD. Assim, houve alterações das regras contábeis para apuração do lucro tributário, e uma consequente aproximação entre o lucro contábil e o tributário.
Com as alterações das regras contábeis para apuração do lucro tributário, e a consequente aproximação entre o lucro contábil e o tributário, os efeitos dessas mudanças causarão impacto positivo, nulo ou negativo na sua apuração. Assim, ante aos expostos, questiona-se: houve aumento no nível de gerenciamento tributário após a adoção do RTD em comparação com o antigo RTT adotado pelas empresas brasileiras? Desse modo, o objetivo da pesquisa é analisar se houve aumento do nível de gerenciamento tributário adotado pelas companhias brasileiras quando da adoção do RTD em comparação com o RTT.
Com a adoção do RTT em 2010 as empresas preparavam suas demonstrações financeiras com base nas normas societárias, apurando seu lucro contábil, e posteriormente, era realizado os ajustes necessários, afim de neutralizar o impacto da adoção das normas internacionais (Gomes, 2012). Entretanto, após 4 anos, o RTT foi extinto, passando a vigorar o RTD, incorporando ao cálculo do lucro tributário alguns pronunciamentos contábeis que antes não eram considerados, reduzindo as divergências entre o lucro tributário e o lucro contábil (Lei 12.973/2014).
A pesquisa procedeu-se como descritiva, cujo período em análise foi de 2010 a 2013, considerando que foi o período obrigatório para as entidades adotaram o RTT, e de 2015 a 2016 foi a adoção obrigatória pelas empresas ao RTD. Os dados foram obtidos através do banco de dados da Bloomberg® e do Formulário de Referência disponível no sítio eletrônico da B3. Assim, a amostra final foi composta de 79 empresas e para atingir o objetivo, utilizou-se da estatística descritiva e do teste não-paramétrico de Wilcoxon.
As análises descritivas dos resultados demonstraram que as empresas elevaram seu nível de gerenciamento tributário com a adoção do RTD em comparação com o RTT. Sugeriu que a aproximação entre as regras para a apuração do lucro contábil e o tributário, permitiu que as empresas reduzissem sua carga tributária. O teste estatístico de Wilcoxon também confirmou a diferença entre as médias para os períodos em análise (2010 a 2013 – RTT e 2015 e 2016 – RTD), evidenciando que os valores médios do lucro tributário para o período do RTT foram superiores ao do período do novo regime tributário, o RTD.
Os resultados apontaram que as empresas analisadas se utilizaram dos benefícios fiscais do novo regime tributário, para então, reduzirem os montantes de tributos arrecadados aos cofres públicos. O que pode ser explicado pela subjetividade trazida pelos CPC’s que antes não eram incorporados ao cálculo do lucro tributário, assim, as regras anteriores eram mais inflexíveis, e portanto, sugerindo que as empresas encontravam menos oportunidades fiscais para reduzir seu lucro tributário, isto é, menos possibilidades de gerenciar tributos.
Hanlon, M., & Heitzman, S. A. (2010). Review of Tax Research. Journal of Accounting and Economics, 50(2), 127-178.
Goh, B. W., Lee, J., Lim, C. Y., & Shevlin, T. (2016). The Effect of Corporate Tax Avoidance on the Cost of Equity. The Accounting Review, 91(6), 1647-1670.
Mello, H. R., & Salotti, B. M. (2013). Efeitos do regime tributário de transição na carga tributária das companhias brasileiras. Revista de Contabilidade e Organizações, 7(19), 3-15.
Minnick, K., & Noga, T. (2010). Do corporate governance characteristics influence tax management? Journal of Corporate Finance, 16(5), 703-718.