Resumo

Título do Artigo

A publicização 20 anos após a Reforma do Estado no Brasil: um estudo de caso do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
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Palavras Chave

Governança
Publicização
Gerencialismo

Área

Administração Pública

Tema

Atendimento ao Cidadão e Prestação de Serviços

Autores

Nome
1 - James Batista Vieira
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB) - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA
2 - Ednaldo Cordeiro da Silva Junior
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB) - DEPARTAMENTO DE GESTÃO PÚBLICA

Reumo

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei n.º 9.807/99, regulado pelo Decreto n.º 3.518/00, adota a proposta gerencial da publicização disposta no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) que orienta a transferência para o setor público não estatal dos serviços sociais prestados pelo Estado. Trata-se de um exemplo de aplicação dessa concepção gerencial à gestão dos serviços públicos dedicados a garantir a integridade física e psicológica dos protegidos que cooperam com o sistema de justiça.
A partir da experiência do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, que resultados e lições podemos apreender sobre a proposta de publicização disposta na reforma gerencial do PDRAE?
O modelo gerencial percebe que o equilíbrio existente entre as diferentes maneiras de governar a sociedade e a sua economia está mudando e essa transformação do papel do Estado altera nossas teorias a respeito de como os bens públicos são oferecidos à sociedade. Alinhada a esta nova perspectiva gerencial, a publicização dos serviços públicos não exclusivos foi considerada uma das principais inovações do PDRAE, proposto em 1995, reforçando o espírito republicano e democrático que florescia no Brasil após a Constituição de 1988.
Com o propósito de evidenciar os resultados da proposta de publicização disposta na reforma gerencial do PDRAE, a pesquisa conduziu um estudo de caso do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. O estudo de caso utilizou técnicas qualitativas de coleta e análise de dados, particularmente a análise de material bibliográfico e a realização de entrevistas semiestruturadas com 15 integrantes do conselho deliberativo de 05 programas, realizadas ao longo do ano 2014.
O cerne do programa brasileiro de proteção às testemunhas é a estruturação de uma rede de proteção, composta por organizações e indivíduos da sociedade civil, para o acolhimento sigiloso de vítimas e de seus familiares que estejam ameaçados em razão de colaborarem para o esclarecimento de crimes e a responsabilização de seus autores. O programa se propõe a facilitar a inserção social dessas famílias em novas comunidades, a estimular o exercício da cidadania e a promover uma articulação com as instituições que compõem o sistema de segurança e justiça a fim de romper o ciclo da impunidade.
Há vinte anos, Luiz Carlos Bresser-Pereira (1999), autor da proposta de reforma gerencial no Brasil, reconhecia que a dimensão-gestão seria a mais difícil de ser implementada, afirmando que as mudanças institucionais estavam em andamento e que o patrimonialismo da administração pública brasileira só existia como prática, não mais como valor; porém a implementação da publicização, como demonstra esse estudo de caso, se mostrou tão difícil nas dimensões institucional e cultural, como na de gestão.
BRASIL. Decreto n.º 3.518, de 20 de junho de 2000 (Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, § 2o, 4o, § 2o, 5o, § 3o, e 15 da referida Lei). Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2016. BRESSER PEREIRA, L. C.; GRAU, N. C. O Público Não Estatal na Reforma do Estado. São Paulo:FGV, 1999. PR. Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: PR, 1995.