Resumo

Título do Artigo

APLICAÇÃO DA LEI DE NEWCOMB-BENFORD: uma análise nas contas da União
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Contabilidade Pública
Lei de Newcomb-Benford
Gastos Diretos da União

Área

Administração Pública

Tema

Promoção da Eficiência, Otimização de Processos e de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Janaina Aparecida Joaquim de Oliveira
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP) - Limeira
2 - Marco Antonio Figueiredo Milani Filho
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP) - Faculdade de Ciências Aplicadas

Reumo

A qualidade dos gastos públicos é uma questão recorrente nos debates sobre a eficiência do Estado. Nesse sentido, ferramentas de controle e acompanhamento são sempre bem-vindas quando associadas a estratégias de atuação objetivando o aperfeiçoamento das relações entre Governo e sociedade civil. Diferentes técnicas e instrumentos gerenciais podem ser utilizados para favorecer o apoio informacional aos usuários de sistemas de controle e de relatórios orçamentário.
O objetivo deste trabalho foi verificar se os gastos da União com os Ministérios e o gabinete da presidência apresentam conformidade distributiva segundo a Lei de Newcomb-Benford (LNB), a qual pode ser utilizada como uma das ferramentas de análise mencionadas. Buscou-se verificar se o conjunto de dados dos gastos do Governo Federal direcionados aos seus Ministérios apresentavam uma distribuição estatística predita pela LNB como parâmetro de conformidade, apontando eventuais anomalias.
Newcomb (1881), astrônomo e matemático, foi o primeiro a identificar o comportamento anômalo dos dígitos, porém foi Benford (1938) quem desenvolveu um corpo teórico para demonstrar a existência de um padrão distributivo dos dígitos com capacidade preditiva. O uso da Lei de Newcomb-Benford (LNB) em procedimentos de auditoria iniciou-se na década de 1980 com os trabalhos Carslaw (1988) e destacou-se com os trabalhos de Nigrini (2000). Desde então, a LNB apóia investigações em finanças.
Esta pesquisa quantitativa e descritiva serviu-se da LNB para verificar o grau de conformidade distributiva do conjunto de dados financeiros dos gastos da União com 24 Ministérios e o gabinete da presidência no período de 2011 a 2015. Após os devidos testes estatísticos para se verificar a conformidade das distribuições observadas com as esperadas, foi possível inferir sobre a presença ou ausência de viés informacional, adotando-se a LNB como proxy de conformidade.
Verificou-se que todos os gastos relacionados aos ministérios apresentavam anomalias entre os valores preditos e observados, destacando-se o Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação como o órgão com maiores desvios estatísticos, seguido pelo Ministério da Educação. Estatisticamente, os testes Z e Qui-quadrado apontaram as diferenças significativas com um grau de confiança igual a 95%.
As anomalias identificadas não representam, inicialmente, ocorrências de fraude ou distorções provocadas com intenções ilegais. Os desvios indicam, essencialmente, que os dados devem ser apurados minuciosamente pelo Gestor Público e respectivos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União, a fim de se chegar a uma explicação para tais distorções. Tal análise alinha-se com o esforço desejado para a transparência dos gastos públicos.
BENFORD, F. The law of anomalous numbers. Proceedings of the American Philosophical Society n.78, 551-572., 1938. BRASIL. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. NEWCOMB, S. Note on the frequency of the different digits in natural numbers. The American Journal of Mathematics, Vol. 4, 39-40, 1881. NIGRINI, M. J. Benford’s Law. Applications for Forensic Accounting Auditing, and Fraud Detection. Published by John Wiley & Sons, Inc. Hoboken: New Jersey, 2012.