Resumo

Título do Artigo

TECNOLOGIAS DIGITAIS PARA O PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO JUDICIÁRIO
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Palavras Chave

Tecnologias Digitais
Sistema Judiciário
Transformação Digital

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Taiana Gomes
UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro - Oeste - Campus Santa Cruz - Guarapuava
2 - Carlos Filipe Cosentino Gomes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE (UNICENTRO) - Santa Cruz - Guarapuava
3 - JOSÉLIA ELVIRA TEIXEIRA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE (UNICENTRO) - Programa de Posgraduação em Administração

Reumo

As tecnologias digitais têm transformado a administração do judiciário. A denominação "Legaltech" refere-se à implementação dessas tecnologias para melhorar a prestação de serviços jurídicos. Em vários países essas iniciativas de digitalização estão se espraiando como tribunais online, uso de algoritmos em sentenças, utilização de IA, Big Data, nuvem computacional e blockchain. Este artigo identifica, por meio da sistematização do método PRISMA, as principais tecnologias digitais no judiciário internacional e analisa seus usos, buscando preencher lacunas e discutir desafios e benefícios.
Como o uso das tecnologias digitais estão transformando a organização e os processos do sistema judiciário em nível internacional? Objetivo Geral: Identificar e analisar o uso das tecnologias digitais sistema judiciário em nível internacional. Objetivos Específicos: Identificar as principais tecnologias digitais aplicadas no âmbito jurídico internacional, apresentar os impactos dessas tecnologias no sistema judiciário, e discutir a adoção e utilização efetiva dessas tecnologias digitais e a sua aplicabilidade na administração e organização do judiciário brasileiro.
A hiperconexão entra dados, sistemas e usuários têm revolucionado o setor privado e público e sua relação com a sociedade, descentralizando a informação e buscando aumentar a segurança dos dados (Kaczorowska, 2019). A era do Big Data permite decisões valiosas baseadas em dados, impactando em diversos setores, incluindo o judiciário (Dong; Srivastava, 2013). Autores como Shi, Sourdin e Li (2021), Araujo et al. (2020) afirmam que tecnologias como blockchain e IA são promissoras para transformar o sistema jurídico, oferecendo segurança e eficiência (CNJ, 2023; Barreto; Costa, 2022).
A introdução de tecnologias digitais no judiciário por um lado visam melhorar a eficiência e transparência, por outro, trazem desafios de implementação e questões éticas. Emergem da adoção de IA, Big Data, nuvem e blockchain no judiciário questões sobre a confiabilidade dos algoritmos e a proteção de dados sensíveis. Além disso, a disparidade no acesso a essas tecnologias entre países desenvolvidos e em desenvolvimento pode agravar desigualdades. Assim, a discussão se estende à necessidade de políticas públicas que garantam uma transformação digital inclusiva e segura.
Conclui-se que a transformação digital no judiciário internacional, impulsionada por tecnologias como IA e blockchain, oferece significativos benefícios incluindo maior eficiência e transparência (accountability). No entanto, sua implementação enfrenta desafios, especialmente no contexto brasileiro, onde há necessidade de estratégias robustas para superar barreiras tecnológicas e culturais. Destaca-se a importância de aprender com modelos internacionais de sucesso para moldar um judiciário mais moderno e eficaz. Estudos e investimentos em tecnologias digitais tornam-se essenciais nesse campo.
O artigo conta com 59 referências, de acordo com os autores citados nas referências. Publicações como "AI & Society" e "Qualitative Research" são citadas, refletindo o rigor acadêmico e impacto elevado das fontes. Seguem algumas das referências a seguir: Ahram et. al., 2017; Aires; Pimenta, 2020; Arcari, 2019; Attride-Stirling, 2001; Barreto; Costa, 2022; Beriain, 2018; Botelho; De Oliveira, 2015; Braun; Clarke, 2006; CDCJ, 2018; CNJ, 2023; Contini, 2020; Corrales, 2019; Danziger; Levav; Avnaim-Pesso, 2011; Deyner; Tranfield, 2006; Dong; Srivastava, 2013; Falavigna, 2018; entre outras.