Resumo

Título do Artigo

AS MULTAS AMBIENTAIS COMO RECEITAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE DO PLANEJAMENTO EFICIENTE E O PROCESSAMENTO EFICAZ DAS MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA ENTRE 2010-2019
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Palavras Chave

Multa Administrativa Ambiental
Arrecadação eficaz
Receita Pública

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - DEBORA FERNANDES DE SOUZA MENDES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Porto Velho
2 - Marlene Valério dos Santos Arenas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Departamento de Ciências Contábeis
3 - LEANDRO BOMFIM SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Porto Velho
4 - TIAGO GARCIA ARAÚJO
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Reumo

O estudo propõe uma análise das multas administrativas ambientais sob a ótica orçamentária, enquanto receitas públicas. Parte-se do pressuposto da importância da proteção da integridade do meio ambiente e do papel fundamental da ação repressiva do Estado aos atos prejudiciais à manutenção da qualidade ambiental já que as punições aos danos ambientais são relevantes para evitar a impunidade e para mostrar à sociedade que as normas devem ser seguidas. As multas ambientais, por serem representadas em valores pecuniários, enquadram-se em regras das receitas orçamentárias e estão previstas nos orç
Propõe-se analisar a arrecadação de multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) frente ao planejamento orçamentário dos anos 2010 a 2019. Nesse sentido, o objetivo geral desta pesquisa é efetuar diagnóstico do provisionamento das receitas públicas na Lei Orçamentária Anual (LOA) frente à eficácia da arrecadação das multas ambientais do Ibama entre os anos de 2010 e 2019. Para alcance do objetivo geral, foram estabelecidos como objetivos específicos: analisar a Lei Orçamentária Anual referente aos anos de 2010 a 2019 e as prev
A fundamentação teórica do estudo discorre, inicialmente, sobre as sanções administrativas aplicadas nos casos de violação às normas ambientais e, após, os conceitos de orçamento-programa e arrecadação.
O presente estudo trata-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, pois se utiliza de métodos estatísticos para tratamento, análise de dados e avaliação do cenário estudado, entretanto, para além da análise quantitativa, procura aprofundar-se na relação entre as variáveis estudadas, e buscar mostrar aspectos que revelem a relação entre as variáveis estudadas para melhor entendimento da realidade explorada (SAUNDERS; LEWIS; THORNHILL, 2016), neste caso a relação entre a gestão ambiental brasileira, com foco no IBAMA, e o orçamento público.
Os resultados da análise quanto ao planejamento orçamentário das multas enquanto receitas públicas e da eficácia da arrecadação dessas receitas em frente à atuação fiscalizatória do IBAMA entre os anos de 2010 e 2019, constatam, em síntese: (1) que valor arrecadado a título de multas não representa a maior renda arrecadada pelo IBAMA mas demonstra-se um valor relevante, (2) que em geral, a previsão orçamentária das receitas, das despesas e a própria arrecadação do IBAMA vinham aumentando e (3) que, via de regra, a arrecadação tem superado as expectativas delimitadas no orçamento e que o valor
Analisando-se em conjunto as duas abordagens realizadas pelo estudo, a do planejamento orçamentário e a da arrecadação, conclui-se que, mesmo que a arrecadação financeira não seja o intuito inicial da multa, os valores arrecadados tem relevância orçamentária, entretanto, diante dos baixos índices que estes representam em relação às infrações administrativas cometidas, coloca-se em dúvida a eficácia do caráter pedagógico das multas e da manutenção da política pública ambiental nos moldes atuais.
Principais Referências: GIACOMONI, J. Orçamento Público. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2010. KOHAMA, H. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. São Paulo: Altas, 2016. SCHMITT, Jair; SCARDUA, Fernando Paiva. A descentralização das competências ambientais e a fiscalização do desmatamento na Amazônia. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 5, p. 1121-1142, 2015.