Resumo

Título do Artigo

DETERMINANTES DO ENDIVIDAMENTO E GASTOS COM PESSOAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA À LUZ DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Abrir Arquivo
Ver apresentação do trabalho
Assistir a sessão completa

Palavras Chave

Lei de Responsabilidade Fiscal
Gastos com pessoal
Endividamento Público

Área

Administração Pública

Tema

Qualidade de Gasto e Otimização de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Mateus Henrique Lira Januario
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
2 - Amanda Souza Julião
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
3 - Jackeline Lucas Souza
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
4 - Francisca Yasmin de Aguiar Guedes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC

Reumo

A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe restrições aos gastos públicos, bem como garante a saúde financeira dos entes federativos. Para estados e municípios, estabeleceu um limite superior para gastos com pessoal em 60% da receita corrente líquida, havendo uma série de restrições para o ente que ultrapassar o limite, tais como impedimento de receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente e de contratar operações de crédito. Para evitar o excesso de endividamento, a Resolução nº 40/2001, estabeleceu relação de 1,2 entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente.
O estudo tem como problemática: Qual o grau de aderência dos municípios da região metropolitana de Fortaleza aos limites de gastos com pessoal e endividamento, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal? Definiu-se como objetivo geral analisar o grau de aderência dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) aos limites de gastos com pessoal e endividamento. Adicionalmente, busca-se investigar os fatores determinantes para os gastos com pessoal e endividamento dos municípios da amostra, com base em indicadores de gestão financeira.
As discussões acerca da LRF nos municípios avaliam o efeito da criação da LRF e o cumprimento dos limites previstos pela lei Estudos sugerem a LRF obteve êxito em controlar e gerir recursos dos municípios de forma mais efetiva (MACEDO; CORBARI, 2009; LINHARES; PENNA; BORGES, 2013). Diante disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal se consolidou como um notório instrumento de planejamento, fiscalização e controle das finanças públicas, com importante papel de orientação e conscientização dos entes públicos em prol de uma gestão mais sustentável e responsável.
A amostra é composta por 19 municípios pertencentes a Região Metropolitana de Fortaleza e o período de análise compreende os anos de 2015 a 2019. Os dados foram coletados por meio dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) e Balanços Gerais. Aplicou-se a técnica de regressão para testar dois modelos: Modelo 1 – variável dependente Gastos com pessoal; e Modelo 2 – variável dependente Endividamento. Em ambos os modelos, foram utilizadas como variáveis independentes: estrutura de capital, liquidez, grau de dependência e gastos com investimentos.
Observou-se que o impacto da LRF sobre os gastos com pessoal na gestão dos municípios da RMF foi satisfatório, visto que em 2019 municípios que estavam acima do limite máximo para os gastos com pessoal declinou 66,6% em relação a 2015. Além disso, houve uma redução do endividamento, entre 2018 e 2019, onde 72,22% dos municípios tiveram uma queda neste indicador. Notou-se que o grau de dependência (GD) tem influência positiva e significativa os gastos com pessoal, bem como relação positiva e significante para a estrutura de capital e para o GD, e relação negativa e significante para a liquidez.
Foi possível inferir que quanto maior os gastos com pessoal e endividamento dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, maior será o grau de dependência deles de transferências da União. Dessa forma, conclui-se que os munícipios cearenses seguem o mesmo padrão dos demais Estados Brasileiros. Além disso, observou-se que quanto maior o endividamento dos municípios, maior será a parcela total de recursos de terceiros no total do capital próprio, isto é, a quantia de capital de terceiros que a administração pública utiliza no desempenho de suas funções.
LINHARES, F.; PENNA, C.; BORGES, G. Os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no endividamento dos municípios do Piauí. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 6, p. 1359-1374, 2013. MACÊDO, J. J.; CORBARI, E. C. Efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no endividamento dos Municípios Brasileiros: uma análise de dados em painéis. Revista Contabilidade & Finanças, v. 20, n. 51, p. 44-60, 2009.