Resumo

Título do Artigo

PROPOSTA DE CÁLCULO DE CUSTO DE CAPITAL REGULATÓRIO NA DISTRIBUIÇÃO ENERGÉTICA CANALIZADA
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Palavras Chave

Custo de capital Próprio
Distribuição de energia
Regulatório

Área

Artigos Aplicados

Tema

Gestão Financeira e Contábil

Autores

Nome
1 - Vinícius Belotti Gonzaga
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto - USP
2 - Fabiano Guasti Lima
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) - Departamento de Contabilidade
3 - Alexandre Assaf Neto
INSTITUTO ASSAF - PRINCIPAL
4 - Vinícius Medeiros Magnani
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) - Contabilidade
5 - Rafael Confetti Gatsios
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) - FEARP - Departamento de Contabilidade

Reumo

A Constituição de São Paulo dita que cabe ao estado explorar diretamente ou sob concessão o serviço de distribuição de gás canalizado. A distribuidora tem papel no elo final da cadeia e durante a década de 90 do século XX, o governo de São Paulo criou o Programa Estadual de Desestatização – PED que buscou o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas que igualmente satisfaça a modicidade tarifária aos usuários. Dado a importância do WACC sobre as tarifas, este indicador é amplamente discutido pela sociedade nas audiências públicas.
O presente estudo tem por objeto analisar o modelo regulatório tarifário e contribuir com a metodologia utilizada pela ARSESP na definição do custo médio ponderado de capital regulatório da GasBrasiliano Distribuidora S.A., aplicável ao quinto ciclo (2020-2024). A nota técnica que expressa este cálculo, deixou lacunas a ser observadas do ponto de vista teórico das finanças corporativas e da essência dos modelos regulatórios tarifários, definido pela ciência econômica como instrumento de busca pela eficiência das companhias.
É plausível pressupor que qualquer desajuste na definição dos valores que compõem o modelo de precificação pode gerar benefícios em detrimento à prejuízos no ciclo em que vier a ser válida. Um dos pontos mais sensíveis é a estimação do custo de oportunidade, uma vez que o modelo regulatório busca um preço de equilíbrio que garanta uma taxa interna de retorno igual ao custo médio ponderado de capital.
Pretende-se intervir com a estimação do custo médio ponderado de capital para a GasBrasiliano que vigerá nos anos de 2020-2024. Para tanto, as formulações da estimação dos custos de capitais são baseadas à luz das contribuições propostas pelos autores Assaf Neto, Lima e Araujo (2008). Por fim, uma breve análise sobre a estrutura de capital utilizada e as argumentações a respeito do prêmio de risco tamanho. A alteração da estrutura de capital implicará em mudanças no Beta alavancado do setor de gás no Brasil.
O comparativo entre o modelo adotado pela ARSESP e pelo trabalho permite identificar que a adoção de uma estrutura de capital de referência ao setor de distribuição de gás produziu dois efeitos distintos no custo de capital próprio. O beta passou a incorporar o efeito do risco financeiro em sua composição, de modo que seu valor é maior quando confrontado com o proposto pela ARSESP. Isso por si só elevaria o custo de capital próprio, porém foi adicionado o prêmio pelo risco tamanho da firma, sustentado na diferença dos ativos das empresas comparáveis e na prática regulatória anterior.
A proposição do trabalho se aproxima da metodologia utilizada pela ANEEL para definir a estrutura de capital das distribuidoras de energia elétrica em 2018 e da contribuição feita pela FIESP (2019) na crítica da estrutura de capital e nos argumentos frágeis quanto a retirada do prêmio de risco tamanho. Paralelamente, da FIESP se afasta quando a federação propõe utilizar como referência a estrutura da única distribuidora de gás cotada na bolsa de São Paulo e/ou entende que o prêmio de risco tamanho é apenas uma forma de beneficiar uma empresa de menor porte.