Resumo

Título do Artigo

ACORDO DE QUOTISTAS: o verdadeiro anjo da guarda na relação entre startupers e investidores-anjo
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Palavras Chave

acordo de quotista
investidor-anjo
startup

Área

Finanças

Tema

Governança Corporativa, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Leonardo Borges da Costa
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI) - Itajai
2 - Jeferson Lana
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI) - Escola de Negócios

Reumo

O relacionamento de investimento entre investidores-anjo e fundadores de startups pode ser um ambiente altamente propicio para conflito entre as partes. Para a mitigação de eventuais conflitos, a confecção ex ante de um acordo de quotistas se mostra uma boa ferramenta para lidar com esse tipo de problema. Como plano de fundo para a confecção de um bom acordo de quotistas, a teoria da agência aparece como uma boa forma de norteador para a prevenção de conflitos entre os sócios.
Dentro deste contexto da relação entre investidor-anjo e startups apresentar possivelmente um conflito de agência, a pergunta de pesquisa se descreve como: Quais são principais pontos abordados no acordo de quotistas, para a mitigação de conflitos entre investidores-anjo e fundadores de startups? Nesse sentido, o objetivo geral é compreender quais os principais pontos que devem ser abordados no acordo de quotistas para a mitigação de conflitos entre investidores-anjo e startupers
Acionistas majoritários muitas vezes possuem um controle sobre a empresa que excede aos seus direitos sobre ela (LA PORTA; LOPES-DE-SILANES; SHLEIFER, 1999). Existe ainda a possibilidade de acionistas gerentes possam defender interesses pessoais em detrimento aos da empresa (YOUNG et al., 2008). Com o objetivo de mitigar conflitos entre as partes, o contrato se mostra uma forma de direcionar os interesses e reger a relação entre as partes (EISENHARDT, 1989).
O processo de codificação identificou trechos de importância para a pesquisa. A ligação de co-ocorrência de códigos mostrou que a percepção de segurança esta amplamente ligada ao contrato entre as partes. Existe consenso que o Brasil não apresenta boa segurança jurídica. Pontos importantes em contrato como drag along, tag along e lockup, foram amplamente difundidos entre investidores, em compensação fundadores de startups se deixam levar e não costumam exigir alguma proteção em contrato. Além disso, mostrou-se uma grande preferência em contratos baseados em resultados.
Após as análises concluiu-se que a insegurança jurídica é um entrave latente ao investimento-anjo. A confiança em âmbito pessoal mostra-se um fator importante mesmo que a relação entre as partes seja também regida por um contrato, investidores tendem a colocar recursos em pessoas de confiança. Mesmo assim, o acordo de quotista com cláusulas baseadas em resultados exerceu maior tranquilidade aos investidores. Foi identificado ainda que a incerteza na mudança da posição de quotas dentro da empresa é uma preocupação para as partes, sendo fundamental impeditivos nesse quesito.
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016. EISENHARDT, K. M. Agency theory : An assessment and review. Academy of Management Review, [s. l.], 1989. YOUNG, M. N. et al. Corporate Governance in Emerging Economies : A Review of the Principal – Principal Perspective. Journal of Management Studies, [s. l.], v. 45, n. 1, 2008.