Resumo

Título do Artigo

A LEI DE WAGNER E O ENDIVIDAMENTO NOS ESTADOS BRASILEIROS
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Palavras Chave

Lei De Wagner
Dívida Consolidada Líquida
Estados brasileiros

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Nayane Tome de Holanda
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) - Campus Itaperi
2 - Manuel Salgueiro Rodrigues Júnior
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) - Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA
3 - GEORGE ALBERTO DE FREITAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE) - Centro de Estudos Sociais Aplicados (Cesa)

Reumo

Nas finanças públicas, estudos analisam o equilíbrio orçamentário e a perspectiva dos gestores na arrecadação de receitas e execução de despesas. Nessa esteira, a Lei de Wagner considera que a ampliação da renda de um país leva ao crescimento das despesas do governo. Desta forma, caso a Lei de Wagner seja válida e a gestão não busque o equilíbrio fiscal, a tendência será adotar a metodologia “gastar e arrecadar”, favorecendo o endividamento. No Brasil, os estudos realizados apresentam resultados antagônicos e não foram observadas pesquisas cujo objeto de estudo sejam os estados brasileiros.
Esta pesquisa tem o objetivo geral de verificar a validade da Lei de Wagner nos estados brasileiros e observar a evolução do endividamento nesses casos. Com isso, pretende-se responder a seguinte questão: diante da validade da Lei de Wagner, como se comporta o endividamento das unidades federativas no Brasil? Para responder esta indagação, foi examinada a evolução da receita, da despesa e do endividamento público nas unidades federativas do Brasil no período compreendido entre 2010 e 2018.
Existem diversas versões para verificar a validade da Lei de Wagner. No presente estudo, optou-se pela metodologia proposta por Musgrave (1969). Destacou-se ainda que o governo pode adotar processo de arrecadação que privilegiem o “arrecadar e gastar”, o sincronismo fiscal” e o “gastar e arrecadar”. Nesse último caso, quando não equilíbrio nos gastos públicos, há uma tendencia de incrementar o endividamento. Para dimensionar e controlar o endividamento, a Dívida Consolidada Líquida é um parâmetro pertinente, adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no cálculo do seu limite fiscal.
Os valores das variáveis estudadas foram obtidos por meio do sítio eletrônico da STN, no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), e no IBGE. Para identificar a validade da Lei de Wagner foi calculada a elasticidade, relacionando Despesa, PIB e população. A Lei de Wagner é válida quando o resultado desta relação apresentar um resultado maior que 1. Depois deste tratamento dos dados, analisou-se a evolução do endividamento das unidades da federação em que a Lei de Wagner foi válida.
A Lei de Wagner foi válida em 35 (14%) das situações examinadas, o que pode ser considerada uma baixa frequência, se coadunando com os resultados apresentados por Prado e Silva (2018). Identificou-se que, em 19 (54%) das 35 vezes em que a Lei foi válida, houve mostrando desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento na unidade da federação estudada, ou seja, nesses casos, a tendência é executar despesas públicas para depois arrecadar recursos para arcar no futuro com as dívidas ocasionadas por este comportamento.
Identificou-se baixa frequência da validade da Lei de Wagner nos estados brasileiros, o que levou a rejeitar a hipótese geral da pesquisa. Porém, na maioria das vezes em que a Lei de Wagner foi válida, o endividamento cresceu, mostrando desequilíbrio nos gastos públicos com acréscimo de endividamento, denotando desequilíbrio nos gastos públicos e uma tendência de efetuar gastos públicos para depois arrecadar. Chama atenção ainda que, em alguns destes casos, o acréscimo do endividamento causou o descumprimento do seu limite fiscal, o que compromete ainda mais as finanças públicas.
MUSGRAVE, R.A. Fiscal Systems, New Haven and London: Yale University Press, 1969. PRADO, Pedro; SILVA, Cleomar. Lei de Wagner, ilusão fiscal e causalidade entre receitas e despesas: uma análise das finanças públicas brasileiras. Revista Economia Aplicada, v. 22, n. 2, 2018, páginas 115-140, fev. 2016. Disponível em: . Acesso em: 09 dez. 2019. BIRD, R. M. Wagner's Law of expanding state activity. Public Finance, Vol. 26, n. 1, páginas 1-26, 1971.