Resumo

Título do Artigo

Planos de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas nas Instituições de Ensino Superior Portuguesas
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Palavras Chave

Accountability
Gestão do Risco
Corrupção e Infracções conexas

Área

Administração Pública

Tema

Qualidade de Gasto e Otimização de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Joana Sá Rodrigues
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Rute Abreu
Instituto Politécnico da Guarda - Mestrado de Sistemas Integrados de Gestão (Ambiente, Qualidade, Segurança e Responsabilidade Social)
3 - Cecilia Fonseca
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Reumo

Esta investigação centra-se em Portugal, sendo notável o conjunto de medidas de prevenção, deteção e repreensão de prática de atos corruptivos que têm vindo a ser estabelecidas, nomeadamente, ao nível da atualização do quadro legal e respetiva aplicabilidade. Sem dúvida que foi fundamental a criação do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), o qual tem um papel decisivo na elaboração e atualização dos Planos de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas (PGRCIC), para todas as entidades gestoras de dinheiro, valores e património públicos (Barbosa, 2017; PCM, 2021).
Dada a importância da gestão de risco associada à corrupção e riscos conexos na atual crise pandémica (CPC, 2021), e sabendo que a literatura (Thomas, 2010; Wittemyer et al., 2014) tem vindo a reforçar a importância do combate à corrupção ao nível das entidades gestoras de dinheiros públicos, esta investigação incide nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas portugueses. Assim, o objetivo desta investigação será discutir o desenvolvimento da aplicação da regulamentação legal na área da gestão do risco, em geral, e dos PGRCIC, em particular.
Atualmente, a temática da corrupção é uma das problemáticas mundiais mais preocupantes (Campos & Pradhan, 2007; Gray et al., 1997), dadas as consequências nefastas que dela resultam (Hansen, 2011), tanto a nível económico como social (CPC, 2014; EU, 2014). Os comportamentos e atitudes desviantes, fruto destes fenómenos corruptivos (Ferreira & Baptista, 1993; Maia 2008), provocam um enorme impacto na democracia (Aidt et al., 2007), traduzindo-se num enfraquecimento da credibilidade e confiança dos cidadãos nas instituições uma vez que afeta os seus princípios de transparência e de integridade
Metodologicamente, esta investigação subdivide-se em duas abordagens diferentes. A primeira abordagem, que é a análise teórica, visa proceder à revisão da literatura de modo a permitir o enquadramento teórico do contexto investigado, introduzindo o quadro normativo, legal e regulamentar da área da gestão do risco (Beck, 1992; Power, 2009; Webler & Tuler, 2018), em geral, e com especial destaque para os PGRCIC (Ferreira, 2018). A segunda abordagem é a análise empírica, que se baseia num estudo qualitativo utilizando uma aproximação indutiva, geral e descritiva (Thomas, 2003)
Relativamente ao objectivo da investigação é possível concluir que, para além da existência de informação sobre o risco e a transparência da informação, é notável a existência de casos em que não existe qualquer divulgação sobre o risco e os PGRCIC que supostamente deveriam ser alvos de uma monitorização anual. A resposta a esta pergunta irá ser complementada com as evidências apuradas para responder à seguinte questão, que se prende com o facto de até ao momento, e após um período de 12 anos, ainda existirem IES que não atualizam, nem divulgam os seus PGRCIC.
O conceito do risco é transversal a todas as áreas e não se encontra associado apenas à temática da corrupção. Como tal, não se pode deixar de reforçar como desenvolvimento futuro, o incentivo pela área da gestão do risco, em geral, e da corrupção e riscos conexos, em particular, permitindo destacar o papel da auditoria interna na luta contra estas estratégias que tanto afetam a responsabilidade social de todos os stakeholders envolvidos e a necessidade de implementar um sistema de controlo interno de modo a combatê-la.
AR (2007). Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, aprova a Convenção contra a Corrupção, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. DR, 21.09, I Série. AR (2008). Lei n.º 54/2008, cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC). DR, 04.09, I Série CPC (2009). Recomendação n.º 1/2009, de 1 de julho, sobre planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas. DR, nº 140, II ª série Ferreira, E. (2018). The Genesis and Impact of Anti-corruption Policies in Portugal: A Preliminary Assessment of Corruption Risk Management Plans. Journal of Criminal Justice and Security, 18