Resumo

Título do Artigo

MECANISMOS DE COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO EM INDÚSTRIAS DA REGIÃO SUL DO BRASIL
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Palavras Chave

Compliance.
Lei anticorrupção.
Lei 12.846/2013

Área

Finanças

Tema

Governança Corporativa, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Ana Cláudia Deconto
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - Chapecó
2 - Silvana Dalmutt Kruger
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - Chapecó
3 - Antonio Zanin
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - Ciências Sociais e Aplicadas

Reumo

A corrupção é um dos maiores empecilhos para o crescimento econômico e o desenvolvimento social das nações (Wang, & You, 2012). Os efeitos da corrupção repercutem no ambiente interno e externo das organizações e pode comprometer a continuidade dos negócios (Cella, Machado, & Carmo, 2019). No Brasil, a discussão sobre o compliance e a Lei Anticorrupção vem ganhando destaque, especialmente após escândalos envolvendo empresas nacionais e o sistema político (Koprowski, Krein, Mazzioni, & Dal Magro, 2020). A Lei 12.846/2013 estimula a inserção de procedimentos internos para o combate à corrupção.
O compliance abordado na Lei Anticorrupção estabelece mecanismos e procedimentos de controles internos para inibir práticas corruptas (Azevedo, 2018). Comparado a países desenvolvidos, há um gap na cultura de compliance no Brasil (Sadek, 2019). Frente ao exposto, tem-se a problemática norteadora: Qual o nível de aderência na implementação de mecanismos de compliance estabelecidos na Lei Anticorrupção por empresas industriais não listadas na B3? Com objetivo de identificar a implementação de mecanismos de compliance estabelecidos na Lei Anticorrupção por empresas industriais não listadas na B3.
A Teoria da Agência aborda problemas que ocorrem entre os acionistas e os executivos das empresas que podem ter objetivos divergentes, preconiza que os sujeitos são motivados por seus próprios interesses em função de preferências específicas (Lourenço, & Sauerbronn, 2017). Visando mitigar os conflitos abordados pela Teoria da Agência, a Lei 12.846/2013 considera um ato lesivo a obtenção de vantagem ou qualquer benefício auferido por meios fraudulentos, bem como, a instrução normativa prevê uma série de mecanismos para coibir práticas de corrupção nas organizações (Pestana, 2016).
A população do estudo compreendeu indústrias com sede nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As empresas foram contactadas inicialmente por meio telefônico, após a concordância com a pesquisa, o questionário foi enviado para cerca de 117 empresas industriais, destas 74 responderam e compõem a amostra do estudo. O instrumento de pesquisa foi composto por três blocos e 15 questões. A análise dos resultados contempla: (i) caracterização dos respondentes e das empresas; (ii) aspectos da estrutura organizacional e governança; (iii) práticas anticorrupção adotadas pelas empresas.
A análise evidencia que 30% das empresas da amostra possuem mais de 41 anos de atuação e 68% possuem gestão familiar e/ou mista. Identificou-se que 51% das empresas possuem um código de ética, conduta e integridade, 64% indicaram realizar treinamentos sobre o tema, embora apenas 22% possuem comitê de ética ou compliance e 24% possuem canal de denúncias. Ainda, 50% indicaram à adoção de procedimentos e controles internos para evitar conflitos de interesses e fraudes, 24% indicaram a inserção de novos controles internos a partir Lei, porém em apenas 8% houve a inserção do compliance officer.
Os resultados demonstram a implementação de mecanismos de controles internos para inibir a corrupção nas empresas industriais não listadas na B3. Acerca da adoção de medidas preventivas, 46% das empresas da amostra indicam que os controles internos contribuem para minimizar erros e fraudes. Identificou-se que existe maior implementação de mecanismos de compliance estabelecidos pela Lei Anticorrupção, em empresas de maior porte (número de funcionários e faturamento), bem como à necessidade de práticas empresariais alinhadas com os mecanismos de compliance indicados pela Lei Anticorrupção.
Azevedo, A. C. O. (2018). Lei anticorrupção brasileira e interfaces com o controle social. Revista da CGU, 10(17), 930-947. Cella, R. S., Machado, M. R. R., & Carmo, C. H. S. (2019). A Lei Anticorrupção e o conservadorismo condicional nas empresas brasileiras não financeiras. Contabilidade Vista & Revista, 30(1), 68-90. Koprowski, S., Krein, V., Mazzioni, S., & Dal Magro, C. B. (2020). Governança corporativa e conexões políticas nas práticas anticorrupção. RAE-Revista de Administração de Empresas. Sadek, M. T. A. (2019). Combate à Corrupção: novos tempos. Revista da CGU, 11(20), 1276-1283.