Resumo

Título do Artigo

POLÍTICAS SOCIAIS ADOTADAS NO BRASIL E EM PORTUGAL EM RELAÇÃO A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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Palavras Chave

Pessoa com deficiência
Políticas Sociais
Inclusão

Área

Estudos Organizacionais

Tema

Diversidade, Diferença e Inclusão nas Organizações

Autores

Nome
1 - Renata Cristina Gomes Batista
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós Graduação em Administ - CORAÇÃO EUCARISTICO
2 - Thiago Soares Nunes
UNIVERSIDADE FUMEC (FUMEC) - Programa de Doutorado e Mestrado em Administração (PDMA)

Reumo

O tema a respeito dos direitos trabalhista e sociais da pessoa com deficiência tem sido evidenciado e discutido no Brasil e ganhou contornos internacionais, chamando a atenção de países desenvolvidos. Algumas pesquisas apontam que o desconhecimento, a discriminação e até preconceito contra a pessoa com deficiência é um dos maiores desafios em comum encontrados por outros países. Brasil e Portugal, assim como outros países, vem fazendo alterações nas legislações em prol da inclusão da pessoa com deficiência.
Considerando as dificuldades enfrentadas por alguns países, estudos vêm sendo desenvolvidos para compreensão de práticas e políticas inclusivas que visam melhorar a qualidade dessas ações. Esse artigo objetivou analisar as políticas sociais aplicadas para atendimento da inclusão da pessoa com deficiência no Brasil e de Portugal. A escolha do tema se justifica dado à importância das atividades sociais para o âmbito empresarial mundial.
Quanto a referência ao tipo de classificação da deficiência, os dois países utilizam a classificação internacional de Funcionalidades (CIF), que é utilizada para demonstrar a condição patológica da deficiência. O que diferencia os dois países, é que o Brasil além de classificar, utiliza-se da legislação para uma maior compreensão da deficiência, como: Decreto Federal de nº 3.298 (BRASIL, 1999), o Decreto Federal nº 5.296/2004 (BRASIL, 2004) e o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei de nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015).
Classificada como revisão de literatura, contribui para obter informações sobre a situação atual do tema ou problema pesquisado, e permitirá um mapeamento de quem já escreveu sobre o tema conforme aponta Luna (1997). Ao realizar uma busca na base SPELL, utilizando os descritores “deficiência”, “políticas”, “inclusão”, “Portugal” e “Brasil”, foram encontrados 19 trabalhos sobre os temas, desses 9 foram utilizados na pesquisa. Utilizou-se a análise documental, em especial a Constituição da República de Portugal (PORTUGAL, 1974) e a Lei de Cotas brasileiras de n°8.213/91 (BRASL, 1991).
Ambos os países possuem princípios de isonomia a todos perante a Lei. Em Portugal há um distanciamento na eficiência das ações que calha nos baixos níveis de proteção social e da baixa redistribuição social. As políticas são setoriais e desarticuladas, levando as pessoas com deficiência num patamar de pobreza. No Brasil, a Lei de cotas tem um importante papel, mas, um dado alarmante é o déficit de vagas disponíveis, o número de vagas é de 701.424, sendo que o número de pessoas em fase laboral é de 9,5 milhões, que permite identificar os desafios de inclusão no mercado de trabalho.
O cenário português demonstra um certo desrespeito com a pessoa com deficiência. Os sistemas de política inclusiva no país são setoriais, realizado a “conta gotas”, caracterizando desorganização e falta de planejamento. A Legislação exclui as pessoas com deficiência que não atingem 60% de incapacidade. Diferente de Portugal, o Brasil possui uma legislação sólida e abrangente de inclusão no que diz respeito a assegurar o direito da pessoa com deficiência. Porém, mesmo a lei de cotas sendo do ano de 1991, seu cumprimento se dá em consequência de possíveis sanções.
BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em 8 dez. 2020. PORTUGAL. [Constituição (1976)]. Constituição da República Portuguesa de 1976. Lisboa: Presidência da República, [2005]. Disponível em: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx. Acesso em: 2 jul. 2021.