Resumo

Título do Artigo

LEGITIMIDADE REGULATÓRIA E A ADOÇÃO AOS CRITÉRIOS DO CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO
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Palavras Chave

Avaliação do imobilizado.
Normas contábeis.
Legitimidade regulatória.

Área

Finanças

Tema

Contabilidade para usuários externos

Autores

Nome
1 - Francieli Diane Merlin Caresia
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - Chapecó-SC
2 - Silvana Dalmutt Kruger
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ (UNOCHAPECÓ) - Chapecó
3 - Antonio Zanin
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - Ciências Sociais e Aplicadas

Reumo

O atual contexto econômico cada vez mais globalizado, os controles e práticas contábeis contribuem no fortalecimento da contabilidade como a linguagem dos negócios (Venter, Gordon, & Street, 2018). Para Gordon et al. (2019), a contabilidade e suas normas, foram reconhecidas como elemento chave da infraestrutura econômica com o objetivo de apoiar e aperfeiçoar os negócios globais. Neste sentido, a legitimidade regulatória preconiza que as organizações buscam atender as leis e normativas vigentes, como forma de legitimar sua conduta frente aos stakeholders (Scott, 2008).
Segundo Kaveski, Karpes e Klann (2015), há insuficiência de estudos nacionais, que analisem designadamente o processo de evidenciação do pronunciamento contábil CPC 27, bem como os critérios da normativa. Diante do exposto, tem-se a seguinte questão de pesquisa: Qual o nível de adoção à normativa CPC 27, associada a legitimidade regulatória de empresas não listadas na B3? O objetivo do estudo é identificar o nível de adoção das práticas relacionadas à normativa CPC 27, associada a legitimidade regulatória de empresas não listadas na B3.
A teoria da legitimidade é vista como um contrato entre a empresa e a sociedade. Logo, a empresa só terá legitimação se sua atuação for aceita, por meio de relatórios com o objetivo de demonstrar a transparência da organização e sua preocupação com a sociedade (Zanin, 2020). A estrutura conceitual da contabilidade tem como objetivo gerar relatórios que atendam às características qualitativas da informação contábil-financeira útil, auxiliando os usuários nas decisões (CPC 00, 2019). O Pronunciamento Técnico CPC 27 tem por objetivo estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados.
A amostra é formada por 74 empresas industriais localizadas nos três Estados do Sul do Brasil. A coleta de dados ocorreu por meio da aplicação de questionário composto por dezessete questões, contemplando: (i) caracterização dos respondentes; (ii) características da estrutura das organizações; (iii) utilização e adoção dos critérios de evidenciação do CPC 27. As questões específicas acerca do CPC 27, foram adaptadas do estudo de Mazzioni et al. (2016). A análise foi realizada considerando a condição da legitimidade regulatória (faturamento/formato jurídico), em relação aos critérios do CPC 27.
Constatou-se que das empresas obrigadas ao conjunto completo de pronunciamentos contábeis, 86% atendem aos critérios de mensuração e evidenciação do CPC 27. Nas empresas obrigadas ao CPC PME, 56% atendem aos critérios do CPC 27, enquanto na amostra de empresas obrigadas à ITG 1.000, apenas 31% atendem aos critérios da normativa CPC 27. Empresas de maior porte (pelo faturamento e número de funcionários), por legitimidade buscam se adequar às normativas regulatórias, bem como, possuem estrutura interna de controles (auditoria externa, auditoria interna e controladoria).
Os resultados revelam que o nível de atendimento ao CPC 27 está relacionado com às características de estrutura das empresas (faturamento/número de funcionários e sua condição legal de prestação de contas contábil). A pesquisa agrega contribuições acerca da evidenciação do CPC 27, sob a perspectiva da legitimidade regulatória de indústrias não listadas na B3, considerando: (i) se obrigadas ao conjunto completo de pronunciamentos contábeis, (ii) se obrigadas ao CPC PME, ou (iii) se obrigadas ao modelo simplificado (ITG 1.000). A condição regulatória interfere no nível de evidenciação do CPC 27.
Mazzioni, S., Bianchi, C. L., Di Domenico, D., Kruger, S. D., & Dedonatto, O. (2016). Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação de Ativos Imobilizados. Revista da UNIFEBE, 1(17), 17-32. Kaveski, I. D. S., Carpes, A. M. S., & Klann, R. C. (2015). Determinantes do Nível de Conformidade das Evidenciações Relativas ao CPC 27 em Empresas do Novo Mercado da BM&FBovespa. Revista Catarinense da Ciência Contábil, 14(41), 33-45. Venter, E. R., Gordon, E. A., & Street, D. L. (2018). The role of accounting and the accountancy profession in economic development: a research agenda. Journal of International