Resumo

Título do Artigo

INTERAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS COM OS REGULAMENTOS DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Fitoterápicos
Patentes
Repartição de Benefícios

Área

Gestão da Inovação

Tema

Gestão do Conhecimento, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia

Autores

Nome
1 - MIGUEL AMADOR DE MOURA NETO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR) - Boa Vista

Reumo

A Repartição de Benefícios (RB) consiste na divisão econômica dos benefícios provenientes da exploração econômica de produto acabado, processos ou material reprodutivo, desenvolvido em decorrência do Acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou do Conhecimento Tradicional Associado (CTA), estando disciplinada na Lei nº 12.123/2015 e seu regulamento. estão sujeitos à obrigação de repartir benefícios, exclusivamente, o fabricante do produto acabado ou o produtor do material reprodutivo, independentemente de quem tenha realizado o acesso.
Este trabalho tem como objetivo fazer um estudo sobre o instituto da Repartição de Benefícios, a partir do cruzamento de dados secundários oriundos do sistema nacional de patenteamento de propriedade industrial de produtos fitoterápicos do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), dos registros de medicamentos fitoterápicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e das informações disponíveis no Ministério do Meio Ambiente (MMA) sobre Acesso ao Patrimônio Genético, Acesso ao Conhecimento Tradicional Associado e Notificação de Produtos Acabados.
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), estabeleceu em seu objetivo o imperativo da repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração dos recursos naturais. A lei nº 13.123/2015 regulamentou, no ordenamento jurídico brasileiro, as regras e procedimentos para cumprir esse objetivo. Os medicamentos fitoterápicos são produtos derivados de espécies vegetais da biodiversidade, cujas propriedades medicinais constituem conhecimento popular sedimentado ao longo do tempo, constituindo-se em conhecimento tradicional associado passível do benefício da repartição de benefícios.
Foram identificados, no banco de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), registros de 329 produtos fitoterápicos, pertencentes á 78 diferentes Laboratórios. Do total de plantas medicinais utilizadas identificou-se 23 espécies (24,7%) como pertencentes à biodiversidade brasileira. Da análise dos contratos de repartição de benefícios pelo acesso ao conhecimento tradicional associado, não se verificou nenhum que envolvesse fabricantes de medicamentos fitoterápicos.
As informações disponíveis conduzem à conclusão que a participação da cadeia produtiva na repartição de benefícios é insignificante, chegando a ser quase nula, se considerarmos que, num Universo de 215 produtos acabados informados, e a consequente repartição de benefícios, apenas 2 produtos, menos que 1% do total, foram realizados por indústrias atuantes no ramos de fitoterápicos.
FERREIRA, Simone Nunes e SAMPAIO, Maria José Amstalden Moraes (organizadores). Biodiversidade e conhecimentos tradicionais associados: implementação da legislação de acesso e repartição de benefícios no Brasil. Brasília, DF : SBPC, 2013. TAPPIN, Marcelo Raul Romero; LUCCHETTI, Leonardo. Sobre a Legislação de Registro de Fitoterápicos. Revista Fitos, [S.l.], v. 3, n.1, p. 17-30, 2007. Disponível em: . Acesso em: 14 jun. 2019.