Resumo

Título do Artigo

O SISTEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO DE ACCOUNTABILITY HORIZONTAL COMO CAMINHO PARA TRADUZIR A ACCOUNTABILITY PARA O PORTUGUÊS
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Palavras Chave

Accountability
Municípios
Controle Interno

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Claudio Augusto Ferreira Di Marco
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP) - FEA-RP
2 - Eliana Tadeu Terci
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ/USP - Departamento de Economia, Administração e Sociologia

Reumo

No Brasil, apesar do tema da accountability despontar apenas nos anos 1990 com o trabalho de Campos (1990), já havia uma estrutura institucional baseada no sistema de check and balances em que os três poderes republicanos se fiscalizam mutuamente, cumprindo com funções de accountability baseada em sua dimensão horizontal, na definição de O’Donnell (1998). Com a Constituição de 1988, tal mecanismo de fiscalização se intensifica e aumentam-se as possibilidades da efetivação dessa dimensão da accountability
Este ensaio trabalha com uma dúvida teórica fundada na potencial utilização da bem estruturada ordem institucional de accountability horizontal como um atalho para a realização do controle social que fortaleça e efetive a accountability. Isso se torna mais desafiador pelo fato de que essa estrutura foi criada anteriormente às discussões de Campos (1990) sobre se é ou não possível traduzir a accountability para o português. Contudo, talvez a tradução já estivesse se realizando pelo o sistema de fiscalização da Administração Municipal pelas câmaras de vereadores e tribunais de contas.
É nítida a vinculação da accountability ao sistema de check and balances em que os três poderes republicano se fiscalizam mutuamente. Assim, a accountability horizontal é a dimensão ligada à ideia de criação de instituições estatais baseadas na atuação para o controle e vigilância de atos públicos ou a eles relacionados, assegurando a legalidade e a legitimidade da ação de governo e de seus agentes (FILGUEIRAS, 2018). Segundo O’Donnell (1998), quando o Estado se fiscaliza e se controla, por meio de algum órgão ou mesmo entre a ação de Poderes Republicanos diferentes, há a dimensão horizontal
A existência de um sistema de controle interno e externo por órgãos institucionalizados é medida capaz de gerar maior fiscalização e controle, já que têm o condão de facilitar o trabalho de participação cidadã nos municípios, o que demonstra a capacidade de ser atalhos úteis para a efetivação da accountability. Assim, a tradução da accountability, já vem ocorrendo pelo o sistema de fiscalização da Administração Municipal pelas câmaras de vereadores e tribunais de contas e pelas controladorias, permitindo que as ponderações de Pinho e Sacramento (2009) possam receber certa dose de otimismo
Desta forma, percebe-se que, mesmo com as peculiaridades de cada município quanto aos seus órgãos de fiscalização, especialmente no tocante aos avanços na criação de órgãos internos para aumentar a accountability envolvida nos atos dos gestores, o sistema institucionalizado podem funcionar como um atalho para população alcançar a realização da accountability, ainda que por meio apenas de acompanhamento e pressão nos processo fiscalizatórios dos órgãos estatais
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CAMPOS, A. M.. Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública. Rio de Janeiro, fev./abr. 1990. O’DONNELL, G.. Democracia delegativa? Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 31, p. 25-40, out.1991. PINHO, J.. A.G. de.; SACRAMENTO, A. R. S. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista da Administração Pública. Rio de Janeiro. nov./dez.. 2009.