Resumo

Título do Artigo

CORRUPÇÃO: PERSPECTIVAS TEÓRICAS E IMPLICAÇÕES PARA O DEBATE PÚBLICO
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Palavras Chave

Corrupção
Integridade
Republicanismo

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Dalila Martins Viol
Fundação João Pinheiro - FJP/MG - Mestrado em Administração Pública
2 - Letícia Godinho de Souza
Fundação João Pinheiro - FJP/MG - Mestrado em Administração Pública
3 - Marcus Vinicius Gonçalves da Cruz
Fundação João Pinheiro - FJP/MG - Mestrado em Administração Pública

Reumo

As normativas do ordenamento jurídico brasileiro voltadas ao combate à corrupção, além serem dispersas, de forma geral, possuem como pressuposto conceitos diversos sobre o problema a ser enfrentado, são estruturadas em esferas autônomas de responsabilização e são executadas por órgãos independentes sem interlocução entre si. Sendo assim, não é possível afirmar que há um sistema normativo anticorrupção, em que pese esse conjunto ter passado por importante evolução e atualmente ser considerado adequado a padrões internacionais.
Em que pese o aumento da discussão sobre a corrupção, é escassa a literatura sob a ótica das divergências teóricas ou distintas abordagem conceituais sobre o fenômeno. Diante disso, o objetivo deste ensaio é ampliar essa discussão, apresentando as distintas perspectivas existentes sobre a corrupção e suas possíveis implicações para o processo de elaboração da política pública. Tal discussão é relevante porque as ações e políticas de enfrentamento e controle da corrupção dependem tanto de sua conceitualização quanto do seu enquadramento.
Na perspectiva de Weber a corrupção está relacionada a disfunções nas estruturas da burocracia, a qual deve primar pela impessoalidade. Já Przeworksi baseia-se na teoria da escolha pública, assim, os riscos ou as perdas decorrentes do ato corrupto devem maiores que as eventuais vantagens obtidas por meio da corrupção para que o agente não comenta o ato. A perspectiva de Pettit se difere dessas na medida em que não supõe que o agente é necessariamente maximizador do seu interesse, mas sim que o indivíduo é um cidadão dotado de ethos público e por isso a corrupção não é seu impulso natural.
Perspectivas diversas de corrupção implicam em soluções diferentes. A perspectiva de Weber foi o fundo da reforma burocrática do período Vargas, com a criação do Dasp que visou modelo de recrutamento impessoal e meritocrático, e a profissionalização do serviço público. As ideias de Przeworksi relacionam-se com a reforma gerencialista que buscou eficiência, por meio da implementação na administração pública práticas da iniciativa privada. A abordagem de Pettit vai ao encontro da superação do combate por meio de controles repressivos pelos preventivo, através do fomento da integridade pública.
As distintas perspectivas de Weber, Przeworksi e Pettit envolvem ações distintas dos agentes do estado: estruturar a burocracia, realizar a reforma do Estado ou fomentar a conformidade. A expansão dos programas de integridade coaduna com a faceta republicana, para além do controle por meio de normativas, com foco na prevenção e reforço do ethos público. Em que pese evolução no conjunto normativo anticorrupção, as perspectivas burocráticas, gerenciais e republicanas se misturam e, consequentemente, implicam em problemas na interpretação e na aplicação da legislação vigente.
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