Resumo

Título do Artigo

A RELAÇÃO ENTRE ENFORCEMENT LEGAL E GOVERNANÇA CORPORATIVA E SEU IMPACTO NO DESEMPENHO EMPRESARIAL
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Palavras Chave

Enforcement legal
Governança corporativa
Desempenho empresarial

Área

Finanças

Tema

Governança, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Vanessa Mendes De Luca
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS IBMEC (FACULDADES IBMEC) - Centro - Rio De Janeiro
2 - Alan Diógenes Góis
Faculdade FIPECAFI (FIPECAFI) - Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças
3 - MÁRCIA MARTINS MENDES DE LUCA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade

Reumo

À luz da Teoria da Agência, a literatura acadêmica revela que os efeitos da adoção de melhores práticas de governança corporativa são inconsistentes (Heracleous, 2001; Huang, 2010; Lin & Hwang, 2010), e que podem ser influenciados por atributos externos, como as características do país-sede da empresa (Armstrong, Barth, Jagolinzer, & Riedl, 2010; Filatotchev, Jackson, & Nakajima, 2013). Nesse contexto, uma característica relevante é o enforcement legal, que diz respeito à atividade voltada para assegurar a observância das leis de uma área (Porta, Lopez-de-Silanes, Shleifer, & Vishny, 2000).
Com base na literatura acadêmica, conjectura-se que quanto maior for o enforcement legal de um país, melhores e mais eficientes são as práticas de governança das suas empresas, gerando benefícios para investidores e demais stakeholders. Assim, o estudo se propõe responder ao seguinte questionamento: Qual o impacto do enforcement legal na governança corporativa? Para tanto, tem como objetivo geral analisar a relação entre o enforcement legal e a governança corporativa. Adicionalmente, analisa-se o efeito da governança corporativa e do enforcement legal no desempenho empresarial.
A qualidade do enforcement legal de um país é essencial para a governança corporativa (La Porta et al., 1998) e, consequentemente, para a economia nacional (Berglöf & Claessens, 2006). O enforcement legal impacta as relações contratuais da firma, sugerindo que os investidores de países de baixo enforcement legal enfrentam custos mais altos na execução de contratos (Lerner & Schoar, 2005). Assim, espera-se que o enforcement legal influencia a governança corporativa, e que a relação positiva entre governança corporativa e desempenho empresarial é maior em países de forte enforcement legal.
Por meio de regressão com dados em painel, são analisadas 4.447 empresas de capital aberto (24.025 observações) de 61 países, cujos dados referentes ao período 2010-2018 são registrados na Thomson Reuters Eikon e no World Bank. A governança corporativa é mensurada pelo pilar Governança da Thomson Reuters ESG Scores. O enforcement legal é obtido pelo somatório dos valores padronizados dos indicadores Rule of law e Control of corruption disponibilizados pelo World Bank (Armstrong et al., 2010). O desempenho empresarial, por sua vez, é mensurado pelo Return On Assets (Siddiqui, 2015).
Ao se analisar a relação entre a governança corporativa (GOV) e o enforcement legal (ENF), constatou-se que as empresas sediadas em países de forte enforcement legal adotam melhores práticas de governança corporativa. Essa relação positiva gera reflexos no desempenho operacional empresarial. Assim, o fato de a empresa ser sediada em um país onde as regras são efetivas e obedecidas auxilia no desenvolvimento de melhores práticas de governança corporativa, e, consequentemente, proporciona melhoria no desempenho empresarial.
As hipóteses não são rejeitadas, demonstrando que aspectos de governança empresarial e nacional são relevantes para um melhor desempenho das empresas. O desempenho é reflexo de melhores mecanismos de controle e maior proteção de investidores, na medida em que tais aspectos reduzem as chances de atuação dos gestores em benefício de interesses próprios, corroborando os preceitos da Teoria da Agência. Destaca-se, assim, a relevância de se observar o enforcement legal, pois as práticas de governança podem não ser eficientes em um ambiente onde a obediência à legislação é considerada fraca.
Berglöf, E., & Claessens, S. (2006). Enforcement and good corporate governance in developing countries and transition economies. The World Bank Research Observer, 21(1), 123-150. La Porta, R. L., Lopez-de-Silanes, F., Shleifer, A., & Vishny, R. W. (1998). Law and finance. Journal of Political Economy, 106(6), 1113-1155. Lerner, J., & Schoar, A. (2005). Does legal enforcement affect financial transactions? The contractual channel in private equity. The Quarterly Journal of Economics, 120(1), 223-246.