Resumo

Título do Artigo

NÍVEL DE GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS CONTROLADAS PELO ESTADO DO CEARÁ À LUZ DA LEI 13.303/2016 E DECRETOS ESTADUAIS REGULAMENTADORES
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Palavras Chave

Governança pública
Lei 13.303/2016
Empresas estatais cearenses

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - ALANA PINTO DE MACEDO DA SILVA
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - Fortaleza-CE
2 - Paulo Roberto de Carvalho Nunes
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - Mestrado Profissional em Administração (MPA)

Reumo

A governança impulsiona as organizações, contribuindo para agregar valor e eficiência, aprimorar a gestão e a responsabilidade. No setor público, a governança se relaciona aos conceitos de democracia, accountability e transparência, para assegurar a boa gestão dos recursos públicos. A Lei 13.303/2016 tornou obrigatória a adoção de práticas de governança, transparência e controle, pelas empresas estatais. O Governo cearense possui 11 empresas, tornando relevante pesquisar como os desafios impostos para se adequarem à nova ordem jurídica sobre medidas de governança vem sendo cuidado.
Para direcionar a análise, formulou-se a questão de pesquisa: qual o nível de governança das empresas estatais sob controle acionário do Estado do Ceará à luz das regras de governança instituídas na Lei 13.303/2016 e nos decretos estaduais regulamentadores? O objetivo é diagnosticar o nível de governança das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Ceará, baseando-se nas regras de governança previstas na Lei 13.303/2016 e respectivos decretos estaduais regulamentadores.
A teoria da agência em governos indica que o principal (contribuintes) espera do governo o máximo retorno social, e que os agentes (gestores públicos) têm interesses de garantir e elevar benefícios próprios, configurando o conflito de interesse (JENSEN; MECKLING, 1976; ROSSETTI; ANDRADE, 2019). A complexidade do Estado eleva o risco de esses conflitos gerarem decisões contrárias ao interesse do principal (OCDE, 2015) e levam ao estabelecimento de regramentos, como a Lei Federal 13.303/2016, que trata da governança em três aspectos: transparência, fiscalização e controle, e administração.
Foi aplicado questionário, com 33 itens de avaliação, em nove das 11 empresas estatais cearenses, que foi elaborado com base no indicador de governança IG-SEST (SEST, 2017), para as empresas estatais federais. O IG-SEST é um indicador que avalia o desempenho da governança e da internalização da Lei 13.303/2016. O IG-SEST é concebido em camadas que se desdobram em dimensões, temas e itens de avaliação, estes últimos extraídos das normas e regulamentos, com atribuição de pesos aos três níveis de camadas, com base em critérios de relevância, acurácia e complexidade (SEST, 2017).
Os resultados indicam melhoria em relação à implementação dos mecanismos de governança e conformidade normativa, pela maioria das estatais que participaram da pesquisa, com 78% delas enquadradas nos níveis 1 e 2 (IG-SEST > 5,09), sendo que a média do indicador ficou em 6,49, enquadrando-se no nível 2 de governança. Dentre as empresas, somente uma obteve IG-SEST = 1 e a amplitude total entre elas foi de 8,33. O desempenho mais baixo ocorreu nos itens de avaliação da dimensão transparência das informações (média = 0,3), indicando que a 66,66% das empresas estão pouco ou nada aderentes às regras.
A pesquisa realizada permitiu identificar o nível de governança das empresas estatais sob controle acionário do Estado do Ceará à luz das regras de governança instituídas na Lei 13.303/2016 e nos decretos estaduais regulamentadores, tendo sido diagnosticado que 78% das empresas estatais participantes alcançaram IG-SEST > 5,09, denotando bom desempenho em diversos itens de avaliação, notadamente os atinentes à instituição de estruturas de controle e gestão de riscos e à contratualização de regras nos estatutos sociais.
JENSEN, M.; MECKLING, W. Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, v. 3, n. 4, p. 305-360, 1976. OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Diretrizes da OCDE sobre governança corporativa de empresas estatais. Paris: OCDE, 2015. ROSSETTI, J. P.; ANDRADE, A. Governança corporativa: fundamentos, desenvolvimento e tendências. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2019. SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. Indicador de governança IG-SEST: regulamento.[Brasília]: SEST, 2017. Prim ciclo aval