Resumo

Título do Artigo

A IMPLEMENTAÇÃO DE FROTAS EXCLUSIVAS PARA MULHERES NO BRT SUL: uma discussão a partir da percepção das passageiras.
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Palavras Chave

Transporte Público
Importunação Sexual
Implementação de Políticas Públicas

Área

Administração Pública

Tema

Atendimento ao Cidadão e Prestação de Serviços e Inovação em Gestão Pública

Autores

Nome
1 - Rafael Antunes Fidelis
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) - Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão de Políticas Públicas (FACE)

Reumo

O denominado sistema Bus Rapid Transit (BRT) cresceu de maneira progressiva no Brasil e em outros países da América Latina, no século XXI. Neste cenário, houve a implementação do sistema BRT em Brasília, denominado BRT Sul. Segundo a justificativa da Lei nº 13.718/2018, os casos mais comuns de assédios sofridos por mulheres ocorrem em meios de transporte coletivo, assim, a situação do BRT Sul não é diferente. Neste sentido, a Lei nº 6.282 foi sancionada em 2019, dispondo sobre a destinação de carros para uso exclusivo de mulheres usuárias do BRT, em horário de alto fluxo.
Em 2019, em razão dos crescentes casos de importunação sexual nos transportes públicos, foi promulgada a Lei nº 6.282 do Distrito Federal, que destina um terço dos carros do BRT Sul para utilização exclusiva das mulheres, em horário de alto fluxo. O objetivo desta pesquisa é apresentar a implementação, a efetividade e a adesão das frotas exclusivas para mulheres no BRT Sul, por meio da perspectiva das próprias usuárias.
O desenvolvimento urbano brasileiro está interligado à sua ordem social, que, historicamente, está representada pelas relações desiguais de poder (COELHO, 2012). As diferenças culturalmente determinadas entre homens e mulheres geraram uma posição subalterna feminina em relação ao homem (RIBEIRO & SILVA, 2015). Nesta perspectiva, importunação sexual está intrinsecamente relacionada com desigualdade de gênero. Assim, este fenômeno social é mais visível, sobretudo, em ambientes públicos, como transportes coletivos.
Pesquisa de caráter exploratório, através da adaptação da metodologia “Design Etnográfico” desenvolvida pelo Laboratório de Inovação em Governo (GNova), com o seguinte delineamento metodológico: (1) pesquisa documental; (2) entrevistas em profundidade com passageiros, funcionários e gestores do BRT Sul; (3) observação participante; e (4) análise quantitativa de dados.
As informações encontradas pela pesquisa foram examinadas por meio de análise de conteúdo (FRANCA e PUGLISI, 2005) e análise quantitativa de dados, assim, buscou-se identificar as principais falhas de formulação e implementação da Lei nº 6.282/2019 e direcionar oportunidades de ação ou melhoria perante o problema público analisado.
A Lei nº 6.282 é uma medida emergencial, onde se percebeu uma excessiva desigualdade sofrida pelas mulheres que utilizam o BRT, necessitando, portanto, criar uma política para garantir a segurança das usuárias. Todavia, deverá haver outras medidas, como campanhas educativas e maior delineamento dos atores envolvidos na implementação desta política pública.
COELHO, J. M. Evolução Urbana em Brasília entre 2000 e 2010 – aspectos socioeconômicos, morfológicos e ambientais da segregação socioespacial. Universidade de Brasília, 2012. RIBEIRO, A. SILVA, G. Assédio sexual contra mulheres: medidas administrativas a serem adotadas pelas organizações, Distrito Federal, v.1, n.4, p.1-15, 2015. FRANCO, B. PUGLISI M.L. Análise de conteúdo. Segunda Edição. Brasília-DF. Líber Livro. 2005. METELLO, Daniela Gomes. Design etnográfico em políticas públicas. Brasília. Escola Nacional de Administração Pública - Enap, 2018.