Resumo

Título do Artigo

A Lei nº 13.460 – “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”: uma reflexão sobre a modernização da administração pública e as nossas raízes
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Palavras Chave

Lei nº 13.460
Accountability
Modernização do Estado

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - John Sydenstricker-Neto
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - CCSA
2 - Daniel Carvalho de Paula
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas

Reumo

Vinte e sete anos após a promulgação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990), entrou em vigor a Lei nº 13.460, batizada como o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”. Ela dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública nas esferas federal, estadual e municipal. Ao se pensar nossa relação histórica com a instituição das políticas e da gestão públicas, impressiona a atualidade da tese de Sérgio Buarque de Holanda que caracteriza o brasileiro como “homem cordial".
Esse artigo consiste em um ensaio teórico-empírico sobre a Lei nº 13.460 e expectativas sobre seu impacto positivo na prestação dos serviços públicos e o descompasso entre sua realidade e idealização.
Enfocou-se nossa formação histórica, utilizando-se das interpretações clássicas de “Raízes do Brasil”, por Sérgio Buarque (AVELINO FILHO, 1987; CANDIDO, 1967; CARDOSO, 1993; IANNI, 2002; ROUANET, 2001), estabelecendo ponte entre passado monárquico e tentativas republicanas de modernização da máquina pública conduzidas por secretarias e ministérios e figuras como Hélio Beltrão e Carlos Bresser Pereira (ABRUCIO, 2007; BRESSER PEREIRA, 1996). Utilizaram-se, ainda, para a análise as ideias de burocratização (COHN, 2003; WEBER, 1966) e isonomia perante o Estado liberal (MELLO, 2000; SKINNER, 1996).
Neste artigo, estruturado em três seções, a Lei nº 13.460 é analisada à luz dessa questão. Primeiramente, examina-se de maneira sintética o conteúdo da própria Lei. Na sequência, busca-se em Raízes do Brasil uma chave explicativa que relacione a contemporaneidade à nossa formação histórico-cultural. Por último, enquadra-se a discussão da Lei no contexto das iniciativas mais recentes de modernização da administração e prestação de serviços públicos, refletindo-se sobre os desafios e avanços no aprimoramento dos serviços públicos como uma das formas de afirmação da cidadania plena.
São muitos os exemplos de como a política em geral e a prestação de serviços públicos são usadas como meio de favorecimento dos próprios agentes prestadores de serviços públicos, bem como dos grupos achegados ao poder. Nesse contexto, a Lei nº 13.460 é inspirada nos princípios republicanos do acesso, isonomia e igualdade perante as leis. Entretanto, a expectativa e promessa em torno dessa lei são ambiciosas. Elas assumem quase um caráter messiânico para dar conta da crescente degradação dos serviços públicos e um descompasso muito grande entre o país que muitos sonham e o país que temos.
ABRUCIO(2007). Trajetória recente da gestão pública brasileira; AVELINO FILHO(1987). As Raízes de Raízes do Brasil; BRASIL. (2017). Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; BRESSER PEREIRA(1996). Da administração pública burocrática à gerencial; CANDIDO(1967). O significado de Raízes do Brasil; CARDOSO(1993). Livros que inventaram o Brasil; COHN(2003). Max Weber; HOLANDA(2008). Raízes do Brasil; IANNI(2002). Tipos e mitos do pensamento brasileiro; MELLO(2000). John Locke…; ROUANET(2001). Explicadores do Brasil; SKINNER(1996). As fundações…; WEBER(1966). Os fundamentos da organização burocrática.