Resumo

Título do Artigo

A Baixa Legitimação da Informação Contábil na Etapa de Qualificação Econômico-Financeira das Licitações Públicas
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Palavras Chave

Legitimação
Qualificação Econômico-Financeira
Licitações

Área

Administração Pública

Tema

Promoção da Eficiência, Otimização de Processos e de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Rafael Borges Ribeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
2 - Gilberto José Miranda
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - FACIC
3 - Ricardo Rocha de Azevedo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - Faculdade de Ciências Contábeis

Reumo

O conteúdo presente nas normas deve possuir legitimidade para que as regras sejam aceitas e seguidas pelos atores. Essa propriedade recebe o nome de ‘legitimidade normativa’ ou ‘normativity’. No contexto das licitações públicas, há evidências de que a etapa de qualificação econômico-financeira tem se mostrado com baixa legitimidade por parte de seus stakeholders em função da baixa credibilidade da norma provocada principalmente, por falta de aderência às características qualitativas da informação contábil. Esta situação se origina no trade-off entre os princípios da Isonomia e Vantajosidade.
O propósito do presente ensaio teórico é discutir que a existência de diversas fragilidades na etapa de Qualificação Econômico-Financeira das Licitações tem contribuído para a sua baixa legitimidade no processo de licitações públicas, seja entre os atores que a executam, seja entre aqueles que exercem o papel de coerção. Dessa forma, as informações contábeis não são exigidas, contribuindo para descontinuidade dos contratos entre o setor público e privado.
As discussões do ensaio são suportadas pela teoria da legitimidade (SUCHMANN, 1995), que traz que a legitimidade é uma percepção generalizada de que as ações são apropriadas dentro de algum sistema socialmente construído de valores e crenças. Nessa corrente teórica destaca-se a legitimidade da norma (normativity), que discute que caso uma norma não seja vista como legítima por quem irá executá-la, o enforcement deve suficiente para exigir sua execução. Porém, caso os stakeholders que deveriam executar a coerção também não vejam a norma como legítima, essa não será seguida (FRANCK, 1990).
As fragilidades da etapa de qualificação econômico-financeira tais como a falta de relevância, a falta de representação fidedigna, a falta de tempestividade e a falta de transparência contrariam os pressupostos da legitimidade normativa. Esta situação se sustenta no fato de que a medida que os usuários têm ciência de que a informação contábil não fará diferença nas decisões, não conferem credibilidade à norma, e com isso se a sujeitam pelo simples motivo de atender a legalidade. Ou seja, em situação assim, a qualificação econômico-financeira se torna inócua.
A baixa legitimidade da etapa de qualificação econômico-financeira ocorre em função do baixo alinhamento dessa etapa com a literatura contábil. A inércia desta situação é justificada por entendimentos institucionalizados de que um aperfeiçoamento da norma violaria a Isonomia entre os participantes da licitação, prejudicando a ampla competitividade. Entretanto, o que fica prejudicado é o interesse público, dada a recorrente contratação de empresas sem condições financeiras de honrar com a execução contratual.
BRUSCA, I. GROSSI, G. MANES-ROSSI, F. S Setting consolidated reporting standards for local government, Public Money & Management, 38:7, 2018. DEEPHOUSE, D. L.; SUCHMAN, M. Legitimacy in organizational institutionalism. In: Greenwood, R. et al. (Ed.). The sage handbook of organizational institutionalism. p. 49-77. London: Sage, 2008. FRANCK, T.M. The Power of Legitimacy Among Nations. Oxford University Press. New York, 1990. SUCHMANN, M.C. Managing legitimacy: strategic and institutional approaches. Academy of Management Review, 1995.