Resumo

Título do Artigo

PUBLICIZAÇÃO DA ATIVIDADE ORQUESTRAL
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Palavras Chave

Atividade orquestral
Publicização
Perspectivas

Área

Administração Pública

Tema

Atendimento ao Cidadão e Prestação de Serviços e Inovação em Gestão Pública

Autores

Nome
1 - Milena Siqueira Santos Mendonca
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA) - Escola de Administração
2 - Maria Elisabete Pereira dos Santos
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA) - Escola de Administração
3 - Tânia Moura Benevides
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (UNEB) - DCH-I

Reumo

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE) é o marco jurídico e ideológico da década de 1990 que instituiu a publicização e criou as organizações socias. Neste caso, o Estado pretendia transferir a gestão de serviços não exclusivos para as organizações sociais (OS), em favor da melhoria da gestão e eficiência na prestação do serviço público, inclusive, na atividade orquestral. O objetivo deste trabalho é conhecer a perspectiva dos atores [Estado, orquestra e músicos] acerca da publicização na Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba).
A questão levantada é: qual a perspectiva do Estado, da Osba e dos músicos que nela trabalham, acerca da implementação da publicização na atividade orquestral? A hipótese é que haja um o propósito comum destes três atores em buscar meios para garantir a prestação do serviço público. O objetivo desta pesquisa é conhecer - a partir do PDRAE, extratos de mídia e entrevista - a perspectiva dos atores [Estado, orquestra, músicos] acerca da publicização da Osba.
Os projetos básicos do PDRAE se referiam à publicização e a criação das organizações sociais, de maneira que ali se iniciava uma estratégia para uma administração pública gerencial em prol de uma publicização dos serviços não exclusivos do Estado. A utilização das OS permitiria a descentralização de atividades no setor de prestação de serviços não exclusivos, partindo do pressuposto de que se tornariam mais eficientes em sua realização, mantendo o financiamento do Estado, porém com uma gestão do setor público não estatal. (BRASIL, 1995)
Adotamos a metodologia qualitativa a partir de três fontes: duas secundárias e uma primária: i) o marco institucional-legal do PDRAE, que representa a concepção do Estado acerca da publicização dos serviços não exclusivos; ii) os extratos da mídia local, quando da deflagração da crise da Osba; iii) a entrevista de um(a) dos músicos/musicistas da orquestra, desvelando os aspectos da crise que interferiam na execução dos trabalhos da orquestra e as perspectivas quanto à publicização como o meio de superação dos problemas enfrentados.
A perspectiva do Estado acerca da publicização era reorganizar a gestão do bem público, de modo a garantir a qualidade de produtividade do serviço público. Para a orquestra, enquanto organização, publicizar significava a flexibilização da gestão que permitiria, entre outras ações, a captação de recursos da iniciativa privada, liberdade para a seleção e contratação de músicos e restabelecimento do corpo sinfônico. Para o músico a perspectiva era de que com a publicização fosse a “tábua de salvação” da orquestra, ou seja, um caminho para sair da crise.
A análise do PDRAE, dos extratos de mídia e da entrevista nos permite considerar que há um alinhamento perspectiva do Estado, da orquestra e dos músicos de que a publicização é a solução para superar a crise e de que ela é benéfica para a atividade orquestral na medida em que flexibiliza a gestão. Os dois primeiros anos da recém publicizada Osba, confirmam as expectativas desses atores. A curto prazo – período em que foi possível a observação - a publicização trouxe benefícios para o desenvolvimento da orquestra.
BRASIL. Presidência da República, Câmara da Reforma do Estado, Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, DF, 1995. Disponível em: http://bresserpereira.org.br/plano-diretor-da- reforma-do-aparelho-do-estado. Acesso em 05 jun. 2018.