Resumo

Título do Artigo

O EFEITO DA OPINIÃO MODIFICADA NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE A TROCA VOLUNTÁRIA DA FIRMA DE AUDITORIA
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Auditoria
Rodízio Voluntário
Opinião Modificada

Área

Finanças

Tema

Governança, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Adalene Silvestre
-
2 - Kelim Bernardes Sprenger
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS) - Porto Alegre
3 - Cristiano Machado Costa
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS (UNISINOS) - Porto Alegre

Reumo

A auditoria independente é uma importante ferramenta para atender às necessidades dos usuários da informação contábil por maior qualidade da informação. A opinião emitida pelo auditor independente pode impactar na percepção dos usuários externos sobre a empresa, inclusive negativamente se a opinião for modificada. A fim de assegurar a independência do auditor e, consequentemente, a qualidade da auditoria realizada, alguns países tem proposto o rodízio de firma de auditoria
De acordo com a literatura a emissão de um relatório de auditoria modificado pode trazer um impacto negativo na percepção das partes interessadas sobre a administração da empresa. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo a seguinte questão: o recebimento de um relatório de auditoria com opinião modificada impacta na decisão, por parte da empresa cliente da auditoria, de trocar voluntariamente de firma de auditoria?
O arcabouço teórico que serve de base para esta análise é a Teoria de Agência (Jensen & Meckling, 1976) que aponta que o auditor independente surge para reduzir a assimetria de informação entre o agente e o principal e por consequência os custos de agência (Piot, 2001). Adicionalmente, o artigo traz fundamentações teóricas em defesa do rodízio de auditoria e contrários à sua adoção (Myers, J.; Myers, L.; Omer, 2003) e discute a relação positiva esperada entre emissão da opinião modificada e a troca da firma de auditoria.
O estudo foi realizado com base nas empresas listadas na B3 e compreendeu o período de 2000 a 2016, com 334 empresas e totalizando 3.744 observações. O método utilizado foi a regressão logística, em que a variável dependente era igual a 1 se a empresa fez um rodízio voluntário e zero caso contrário. Os modelos foram estimados com base em diferentes especificações, sub-amostras pré e pós IFRS e incluindo dados sobre os honorários de auditoria (a partir de 2010). Em todos os modelos as principais variáveis de controle recomendadas na literatura foram adicionadas ao modelo.
Os resultados apontaram que o recebimento de relatório de auditoria com opinião modificada impacta na decisão de rodízio voluntário da firma de auditoria: a propensão a realizar a troca de firma de auditoria voluntariamente é maior quando a empresa recebeu relatório de auditoria modificado no ano anterior. Além disso, dificuldades financeiras também contribuem para a decisão de rodízio voluntário da firma de auditoria. Os resultados também evidenciaram que empresas auditadas por firmas de auditoria classificadas como Big 4 apresentam menor probabilidade de realizar rodízio voluntário.
A presente pesquisa acrescenta novas evidências buscando fomentar as discussões acerca das motivações para a realização do rodízio voluntário de firma de auditoria. . A relação positiva e significativa encontrada em todas as especificações do modelo de regressão indica que se a empresa recebeu relatório de auditoria modificado no ano anterior, maior é a sua propensão a realizar a troca de firma de auditoria voluntariamente. Assim, este artigo contribui para a literatura que discute os determinantes do rodízio de auditoria e sua regulação.
Jensen & Meckling (1976). Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of financial economics, 3(4), 305-360. Piot, C. (2001). Agency costs and audit quality: evidence from France. European Accounting Review, 10(3), 461-499. Myers, J. N., Myers, L. A., & Omer, T. C. (2003). Exploring the term of the auditor-client relationship and the quality of earnings: A case for mandatory auditor rotation?. The Accounting Review, 78(3), 779-799.