Resumo

Título do Artigo

Do mel ao fel: a participação da agricultura familiar no fornecimento de alimentos por meio do PNAE
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Palavras Chave

Agricultura Familiar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
Política Pública

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Monique Terra e Silva
FACULDADE NOVOS HORIZONTES (NOVOS HORIZONTES) - SANTO AGOSTINHO
2 - Nathália de Fátima Joaquim
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Departamento de Administração e Economia
3 - Mariana Mirelle Pereira Natividade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Departamento de Nutrição

Reumo

A agricultura familiar, por décadas, resistiu às restrições aos programas e políticas públicas que beneficiassem seu sistema produtivo e comercial, tornando-se importante uma fonte de alimentos para o país. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) criado com o objetivo de contribuir para a oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional aos estudantes, representa uma alternativa de comercialização da agricultura familiar para o mercado institucional fortalecendo esse setor produtivo, por meio da Lei 11.947/2009 que vincula a agricultura familiar ao PNAE.
Em que medida o PNAE tem promovido o fortalecimento da agricultura familiar local? Por meio de um estudo com agricultores familiares, a proposta aqui é compreender como os agricultores familiares de Lavras (MG) têm participado das chamadas públicas para fornecimento de alimentos para a merenda escolar. Além de analisar as principais dificuldades que se tornam barreiras para a participação dos agricultores no PNAE, bem como se as escolas têm conseguido adquirir o percentual mínimo de produtos da agricultura familiar.
Na literatura, os trabalhos que abordam esta temática são poucos (SARAIVA et al.,2013; VILLAR et al., 2013), e são raros os casos em que as escolas conseguem alcançar o percentual mínimo. De acordo com Saraiva et al. (2013), menos da metade dos municípios brasileiros adquiriam alimentos da agricultura familiar e, dentre os que adquiriam, o percentual médio era de 22,7%. Para isso, a pesquisa se referenciou no PNAE como uma política pública para o fortalecimento da agricultura familiar, além da interlocução dos atores participantes do PNAE na perspectiva da ação comunicativa de Habermas.
Utilizou-se uma abordagem qualitativa, de natureza analítico-descritiva. Foi realizada análise documental e entrevistas com agricultores familiares de uma feira livre e do Mercado Municipal de uma cidade sul-mineira. A análise de narrativas foi utilizada para interpretação dos dados.
Sob a ótica dos agricultores familiares, observou-se que as barreiras enfrentadas por eles são, muitas vezes, intransponíveis. Dentre as principais lacunas que separam o agricultor familiar da venda institucional, pode-se citar: falta de acesso à informação sobre a operacionalização das chamadas públicas, presença de atravessadores, solicitação de produtos que não são produzidos regionalmente, falhas nos canais de comunicação utilizados para divulgação das chamadas públicas e dificuldades para conseguir documentação para participar do programa.
Acredita-se na necessidade de que a formalização exigida seja revisada e adequada à realidade do agricultor familiar, de modo que o PNAE como uma política de fortalecimento da agricultura familiar seja mais efetivo e cumpra o propósito para o qual foi criado e implementado. Além disso, deve se promover uma articulação entre agricultores familiares e mercados institucionais de forma que a interação entre esses atores envolvidos no Programa facilite o processo de execução do PNAE.
BRASIL. Lei n. 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.