Resumo

Título do Artigo

Inclusão de Pessoas com Deficiência no ambiente organizacional: responsabilidade social ou obrigação legal?
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Palavras Chave

Deficiência
Inclusão
Planejamento

Área

Gestão de Pessoas

Tema

Gestão de Pessoas e de Equipes

Autores

Nome
1 - Camila Borges Fialho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) - Santa Maria
2 - Ariane Neres de Melo
FACULDADE INTEGRADA DE SANTA MARIA (FISMA) - Santa Maria
3 - Regiane de Oliveira Teixeira
FACULDADE INTEGRADA DE SANTA MARIA (FISMA) - sede
4 - Luiz Carlos Wagner
FISMA - FACULDADE INTEGRADA DE SANTA MARIA - CENTRO
5 - Andrieli de Fatima Paz Nunes
FACULDADE INTEGRADA DE SANTA MARIA (FISMA) - Santa Maria - Campus 1

Reumo

A lei de cotas foi uma alternativa que o governo projetou como o principal acesso do PCD ao mercado de trabalho. Neste sentido, para determinar a porcentagem de pessoas com deficiência em cada empresa, a regra prevê que as organizações com mais de 100 colaboradores devem ter no mínimo 2% de quadro de colaboradores constituído por PCDs. No entanto, a lei de cotas não é suficiente para que a sociedade quebre paradigmas perante o preconceito e a falta de informação em relação à questão de deficiência, pois existe um grande estímulo a ser superado que é a conscientização do Estado e da sociedade.
Problema de pesquisa: Como as empresas planejam a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente organizacional? Objetivo geral: analisar como as empresas planejam a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente organizacional. Objetivos específicos: apresentar o perfil dos gestores participantes da pesquisa, identificar as estratégias das empresas para a contratação de PCDs, verificar as políticas de acessibilidade na contratação de PCDs e averiguar as estratégias de desenvolvimento, promoção, retenção e desligamento de PCDs no ambiente organizacional.
Embora as conquistas de PCDs tenham sido satisfatórias, tais como a valorização da cidadania, direitos e suas necessidades respeitadas, além da conquista de seu espaço perante a sociedade e o Estado (SANTOS, 2008), alguns obstáculos ainda são observados. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência implica nos direitos, os quais compreendem além do aspecto clínico, contemplando a perspectiva social em prol da saúde, educação e trabalho, ratificando que os PCDs deverão ser inclusos de forma digna em todos os ambientes, tanto social quanto laboral (BORTOLONI, 2012).
Para realizar o estudo determinou-se uma pesquisa de campo (GIL, 2008) e qualitativa, que tem como objetivo interpretar os aspectos mais profundos. Para tanto, a pesquisa foi realizada com a utilização de entrevista (adaptada de Campos et al., 2013), com profissionais de duas empresas de consultoria que realizam o processo de recrutamento e seleção de PCDs. Esses sujeitos foram definidos de acordo com o interesse do pesquisador, caracterizando uma amostra por conveniência (MARCONI; LAKATOS, 2007). A interpretação dos dados adotou a análise de discurso (VERGARA, 2012).
Analisou-se a percepção dos investigados em relação ao planejamento das empresas ao contratar pessoas com deficiência. Ambos expõem que as empresas não planejam a contratação dos PCDs. Sobre a suposição de que se não existisse a obrigatoriedade da Lei de Cotas as empresas contratariam uma pessoa com deficiência, ambos acreditam que não. O pesquisado E1 ressalta que as empresas preferem arcar com as consequências tal como a multa do governo do que contratar uma pessoa com deficiência e destaca que se não tivesse a Lei obrigando a admitir PCD não haveria contratação dos mesmos.
Constatou-se que as organizações contratam de acordo com a sua estrutura física e de processos, ou seja, ao ter um colaborador com deficiência não há preocupação com a sua acessibilidade. Percebeu-se também que as organizações não têm estratégias de desenvolvimento, promoção, retenção e desligamento de pessoas com deficiência. Conclui-se que as empresas buscam uma inclusão numérica com o objetivo apenas de cumprir a Lei de Cotas, absorvendo as minorias das deficiências sem a preocupação com a qualidade de vida dos profissionais com deficiência.
BORTOLONI, S. Desafios e estratégias para tornar o IFRS - Campus Bento Gonçalves - uma escola exclusiva. Rio de Janeiro: UFRRJ, 2012. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-Graduação em Educação Agrícola, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008. SANTOS, I. A. Educação para adversidade: uma prática a ser construída na educação básica. Caderno Temático, apresentado ao Programa de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná, 2008.