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Anais

Resumo do trabalho

Administração Pública · Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Título

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO SERVIÇO PÚBLICO BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Palavras-chave

Inteligência Artificial Lei Geral de Proteção de Dados Regulamentação do uso da IA

Autores

  • Joana Elisa Bauer Zavelinski
    UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
  • EDUARDO RENAN MANIKA
    UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
  • Thiago Cavalcante Nascimento
    UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

Resumo

Introdução

Este artigo tem como propósito analisar o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública brasileira sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A partir dessa ótica, busca-se evidenciar as normativas que orientam a implementação de sistemas de IA no setor público, com especial atenção à conformidade com os princípios da proteção de dados, da transparência, da responsabilidade e da accountability.

Problema de Pesquisa e Objetivo

O objetivo deste estudo é realizar uma revisão sistemática de literatura e documentos normativos, apresentando leis, regulamentos e diretrizes nacionais e estrangeiras, a fim de expor como a IA deve ser empregada em distintas áreas do serviço público brasileiro, com foco nos dispositivos legais que regulam o tratamento de dados pessoais em ambientes automatizados, permitindo, como contribuição, a construção de um quadro comparativo entre diferentes normativas e práticas, com base nos princípios previstos na LGPD.

Fundamentação Teórica

No Brasil, após a instituição da LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, tudo que envolve dados pessoais deve ser garantido pelo cumprimento desta lei, pois estabelece regras para a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, buscando garantir a privacidade e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. Assim, baseado nessas premissas, este artigo visa associar o uso da IA às preocupações e desafios da LGPD, com a discussão na administração pública brasileira.

Discussão

A adoção da IA no setor público deve ser orientada por marcos normativos que assegurem o uso ético e responsável dos dados, especialmente no que tange à proteção das informações pessoais, conforme estabelecido na LGPD (Brasil, 2018), aplicável tanto no setor privado quanto no setor público.
Nesse contexto, a LGPD foi instituída com o propósito de resguardar direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade e a livre construção da identidade individual, com o escopo normativo que regula o tratamento de dados pessoais, sejam eles armazenados em meios físicos ou digitais.

Conclusão

Embora avanços importantes já tenham sido realizados, o desafio de integrar os princípios da LGPD às múltiplas iniciativas do uso de IA na administração pública, de forma efetiva e transversal, ainda é significativo, especialmente diante da complexidade federativa do Brasil e da vasta quantidade de órgãos e entidades governamentais, com diferentes graus de maturidade digital.
Nesse cenário, é fundamental reafirmar que dados pessoais sensíveis não devem ser utilizados sob nenhuma hipótese, em testes, simulações ou aplicações experimentais de IA que não estejam integralmente regulamentadas.

Contribuição / Impacto

Este artigo visa oferecer uma visão panorâmica, associando o uso da IA às preocupações e desafios da LGPD, demonstrando de que forma a IA na administração pública brasileira está sendo regulamentada, com medidas práticas, normativas ou legais que visam a melhoria dos processos e resultados, com previsão da aplicação da Lei. Diante da necessidade da proteção de dados pessoais para a efetivação dos direitos fundamentais, torna-se essencial que a adoção de tecnologias baseadas em inteligência artificial no setor.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 157, p. 1, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 3 jul. 2025.

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