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Anais

Resumo do trabalho

Gestão Socioambiental · Responsabilidade Social Corporativa (RSC)

Título

EMPRESAS SÃO JULGADAS PELO QUE FAZEM OU PELO QUE DIZEM? evidências sobre reputação frente às controvérsias ESG no Brasil

Palavras-chave

CONTROVÉRSIAS ESG ESG TEORIA DA LEGITIMIDADE

Autores

  • CHELIDA MARIA DOS SANTOS BASTOS
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
  • Lucas Silva de Amorim
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
  • Daniel Barboza Guimarães
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
  • José Glauber Cavalcante dos Santos
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

Resumo

Introdução

A reputação corporativa uma construção social baseada na percepção dos stakeholders sobre a conduta empresarial. Em contextos de crescente demanda por responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG), torna-se relevante investigar como eventos negativos relacionados à controvérsias ESG afetam a reputação de empresas brasileiras, considerando o papel do desempenho ESG como possível mitigador de danos.

Problema de Pesquisa e Objetivo

Considerando que a reputação é um fator estratégico para a sobrevivência e continuidade no longo prazo das firmas, este estudo busca responder à seguinte questão de pesquisa: Qual a relação entre as controvérsias ambientais, sociais e de governança e a reputação corporativa das empresas brasileiras? Para responder a esse questionamento, o estudo tem como objetivo investigar a relação das controvérsias ambientais, sociais e de governança e a reputação corporativa das empresas brasileiras.

Fundamentação Teórica

A Teoria da Legitimidade explica como empresas buscam aceitação social por meio da conformidade com valores compartilhados (Deegan, 2019). Controvérsias ESG podem romper essa legitimidade, afetando a imagem institucional. Estudos sugerem que o desempenho ESG robusto pode mitigar esses efeitos (Ortiz-de-Mandojana & Bansal, 2016) funcionando como um "seguro reputacional" que poderia amortecer efeitos negativos na reputação as empresas.

Metodologia

Com abordagem predominantemente quantitativa, foram analisados dados de 53 empresas brasileiras listadas na B3 de 2013 a 2023. Utilizou-se regressão linear com efeitos aleatórios (GLS) para avaliar a relação entre a reputação e as controvérsias ESG, com variáveis extraídas da base LSEG e do ranking MERCO.

Análise dos Resultados

Os resultados mostraram que nem as controvérsias ESG nem o desempenho ESG tiveram efeito estatisticamente significativo sobre a reputação. Entre as explicações possíveis estão o uso de estratégias simbólicas pelas empresas, o baixo nível de accountability institucional no Brasil e a limitada sensibilidade de stakeholders frente a eventos ESG negativos. Fatores como setor de atuação, tamanho e rentabilidade apresentaram maior influência, sugerindo que variáveis estruturais e narrativas simbólicas moldam mais fortemente a imagem corporativa.

Conclusão

O estudo revelou que, no Brasil, controvérsias ESG não impactam significativamente a reputação corporativa, e o desempenho ESG não atua como seguro reputacional. A reputação mostrou-se mais sensível a fatores como setor, porte e rentabilidade. Esses achados sugerem que, em contextos emergentes, a reputação é moldada por estruturas institucionais e percepções simbólicas, mais do que por indicadores ESG isolados.

Contribuição / Impacto

O estudo contribui ao evidenciar que, em mercados emergentes, a reputação empresarial depende mais de elementos contextuais e da gestão simbólica da imagem do que de práticas ESG isoladas. Também aponta limitações da eficácia reputacional de políticas ESG quando dissociadas da legitimidade percebida.

Referências Bibliográficas

Deegan, C. M. (2019). Legitimacy theory: Despite its enduring popularity and contribution, time is right for a necessary makeover. Accounting, Auditing & Accountability Journal, 32(8), 2307–2329. https://doi.org/10.1108/AAAJ-08-2018-3638
Ortiz-de-Mandojana, N., & Bansal, P. (2016). The long-term benefits of organizational resilience through sustainable business practices. Strategic Management Journal, 37(8), 1615–1631. https://doi.org/10.1002/smj.2410

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