Resumo

Título do Artigo

A Remuneração Dos Trabalhadores Terceirizados Da Universidade Federal De Uberlândia Após A Reforma Trabalhista De 2017
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Palavras Chave

convenções coletivas
terceirização
reforma trabalhista

Área

Gestão de Pessoas

Tema

Políticas, Modelos e Práticas de Gestão de Pessoas

Autores

Nome
1 - HALISSON FERREIRA DOS SANTOS SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - Uberlândia
2 - Maria Raquel Caixeta Gandolfi
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - Faculdade de Gestão e Negócios
3 - Wilson Aparecido Costa de Amorim
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA - Administração
4 - Peterson Elizandro Gandolfi
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - FAGEN

Reumo

A Reforma Trabalhista do Estado estabeleceu atividades exclusivas das agências de políticas públicas e permitiu a terceirização das atividades-meio. A Lei Nº 11.091 de 2005 resultou na extinção de cargos auxiliares nas Instituições Federais de Ensino Superior, substituídos por funcionários terceirizados. A Lei da Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou as relações entre empregados e empregadores, impactando a contribuição sindical. Com o enfraquecimento dos sindicatos, é necessário avaliar a possibilidade de precarização do trabalho, em especial dos terceirizados.
O presente trabalho tem como objetivo analisar os impactos salariais da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 nos contratos de serviços terceirizados com fornecimento de mão de obra exclusiva firmados na Universidade Federal de Uberlândia, sobretudo com foco nos ajustes pactuadas por meio das convenções coletivas ligadas a tais contratos. Especificamente, propõe-se identificar a relação entre a reforma e os ajustes salarias dos terceirizados da UFU a partir da percepção dos grupos envolvidos em relação aos resultados trazidos pela reforma.
A fundamentação teórica do presente trabalho toma como ponto de referência o sindicalismo no Brasil que foi impactado pela Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, trouxe alterações importantes para a legislação trabalhista, flexibilizando a contratação de mão de obra e a relação entre empregado e empregador. Um dos destaques dessa lei é a mudança no que tange à obrigatoriedade do pagamento sindical que resultou no enfraquecimento dos sindicatos.
A análise dos dados incluiu a análise documental de contratos, convenções coletivas e entrevistas semiestruturadas. A análise documental focou nos contratos públicos e buscou comparar salários antes e após a reforma trabalhista de 2017. Foram analisadas cinco convenções coletivas: Portaria e Recepção, Conservação e limpeza, Motorista; Vigilante e Pedreiro. Entrevistas foram conduzidas com gestores, fiscais de contratos e representantes de cinco sindicatos, totalizando 19 indivíduos. As entrevistas foram gravadas, transcritas e utilizou-se análise de conteúdo.
A partir da avaliação dos indicadores e o comparativo dos salários pré e pós-reforma, propôs-se uma abordagem qualitativa com uma revisão documental e entrevistas semiestruturadas com grupos envolvidos na definição do salário de empregados terceirizados nos contratos da UFU. Os resultados apontam para um encolhimento dos valores nominais de salários nos ajustes promovidos nas convenções, destacando-se a categoria motoristas como aquela que sofreu maiores perdas no período pós-reforma. Além disso, observou-se um baixo interesse e entendimento do referido tema por parte desses empregados.
O comparativo realizado entre os índices de preços, salário e convenções, demonstra que, com algumas exceções, houve pouca variação percentual durante o período analisado. Para todos os funcionários entrevistados há a percepção de que as atualizações salariais não cobrem as perdas inflacionárias. Para os empregadores, em sua maioria, os ajustes das convenções promovem uma recomposição inflacionária justa. Os gestores de contrato não foram convictos acerca da efetividade dos sindicatos e suas convenções no objetivo de recompor os salários dos funcionários terceirizados frente à inflação.
AMORIM, Wilson Aparecido Costa de. Futuro do Trabalho no Brasil: cuidar das instituições. RAE-Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 60, n. 5, pp. 371-377, 2020. BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília, DF. LUCIO, C. G. A reforma das relações sindicais volta ao debate no Brasil. Estudos Avançados, v. 34, n. 98, pp. 127-142, 2020 MIZAEL, Glener Alvarenga; MURAD, Cristina Graziele Chagas; ANTONIALLI, Luiz Marcelo. Perspectivas da Terceirização na Administração Pública na Nova Abordagem de Contratação. Teoria e Prática em Administração, v. 10, n. 1, pp. 25-37, 2020.