Resumo

Título do Artigo

EFEITO MODERADOR DA FOLGA FINANCEIRA NA RELAÇÃO ENTRE ALAVANCAGEM CONSERVADORA E DESEMPENHO ECONÔMICO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS
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Palavras Chave

Folga Financeira
Alavancagem Conservadora
Desempenho Econômico

Área

Finanças

Tema

Estrutura de Capital, Dividendos e Fusões e Aquisições

Autores

Nome
1 - Camila Adam
Universidade Regional de Blumenau - FURB - Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
2 - Edina Elisangela Zellmer Fietz
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB) - Campus I
3 - Jules Kout Tene
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB) - Blumenau
4 - Patrique Rosa Hedlund
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB) - PPGCC
5 - Tarcísio Pedro da Silva
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (FURB) - Professor Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Reumo

Devido a importância do desempenho para as organizações, este já foi relacionado com várias temáticas. Na presente pesquisa, enfatiza-se a alavancagem conservadora (Yasmin & Rashid, 2019) e a folga financeira (Pamplona et al., 2019) como determinantes do desempenho corporativo. Além disso, por haver indícios de aumento da flexibilidade financeira nas empresas, propõe-se que a folga financeira exerce um efeito moderador na relação existente entre a alavancagem conservadora e o desempenho.
O estudo apresenta a seguinte questão de pesquisa: qual o efeito moderador da folga financeira na relação entre alavancagem conservadora e desempenho econômico das empresas brasileiras? O objetivo do estudo é analisar o efeito moderador da folga financeira na relação entre alavancagem conservadora e desempenho econômico das empresas brasileiras.
A alavancagem conservadora é compreendida como uma política financeira corporativa que prevê baixos níveis de dívida, subdividindo-se em alavancagem zero e alavancagem quase zero (Strebulaev & Yang, 2013). A folga organizacional é definida como a soma de recursos financeiros superior ao necessário para manter a organização (Voss et al., 2008).
A amostra do estudo foi composta por 160 empresas de capital aberto e 871 empresas de capital fechado. Analisou-se um período de 8 anos (2012-2019), totalizando em 5.889 observações. Os dados foram coletados na base Refinitiv Eikon®, utilizando-se de dados desbalanceados. Para análise dos dados, foram empregadas a estatística descritiva e a regressão linear múltipla no software STATA®, utilizando-se modelos de Painel de Dados empilhados (POLS).
Para as empresas de modo geral, apresentar alavancagem zero ou alavancagem quase zero reduz o desempenho econômico. Analisando especificamente as companhias abertas e fechadas, apresentar alavancagem quase zero eleva e reduz o desempenho, respectivamente. Em relação a folga financeira, os resultados indicam que independente da empresa ser de capital aberto ou fechado, a folga financeira aumenta o desempenho, especificamente o retorno dos ativos. Quanto a moderação, identificou-se um efeito negativo da folga financeira na relação entre alavancagem conservadora e desempenho.
A relação entre alavancagem conservadora e desempenho pode depender se a empresa é conservadora por uma questão de flexibilidade financeira ou restrição financeira. No tocante a folga financeira, os recursos disponíveis podem ser empregados para minimizar os efeitos de turbulências externas ou utilizados em investimentos oportunos, gerando incrementos à empresa. Possivelmente, a folga financeira é prejudicial ao desempenho das empresas com alavancagem conservadora, devido ao uso que a organização faz dos referidos recursos.
Pamplona, E. et al. (2019). Influência da folga financeira no desempenho econômico de empresas industriais brasileiras e mexicanas. Estudios Gerenciales, 35(153), 399-415. Strebulaev, I. A. et al. (2013). The Mystery of zero-leverage firms. Jounal of Financial Economics, 109(1), 1-23. Voss, G. et al. (2008). The Effects of Slack Resources and Environmental Threat on Product Exploration and Exploitation. Academy of Management Journal, 51(1), 147-164. Yasmin, A. et al. (2019). On the mystery of financial conservatism: Insights from Pakistan. Emerging Markets Finance and Trade, 55(12), 2904-292