Coprodução de Serviços Públicos
Conselhos Gestores
Decreto nº 9.759/2019
Área
Administração Pública
Tema
Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação
Autores
Nome
1 - Thiago Chagas de Almeida UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Programa de Pós-Graduação em Administração
2 - MAGNUS LUIZ EMMENDOERFER UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Administração
Reumo
Este trabalho discute os efeitos do Decreto nº 9.759/2019 nos mecanismos de participação social brasileiros, que extinguiu os colegiados não instituídos por leis e trouxe diversas outras limitações aos criados após a sua publicação (BRASIL, 2019). Buscou-se investigar, especificamente, como esse ato normativo pode ter impactado no período de vigência dos conselhos gestores de políticas públicas e consequentemente, alterado os momentos de interação entre o Estado e os cidadãos para a coprodução de serviços públicos.
Esta pesquisa parte da consideração de que além de extinguir diversos conselhos, o Decreto nº 9.759/2019 restringe a criação e a manutenção de outros – seja pelas suas normas (GONÇALVES; NETO, 2020) ou discursos simbólicos contrários à longevidade dos colegiados (RODRIGUES, 2020). A hipótese é que esse ato normativo pode ter reduzido a participação social e a coprodução de serviços públicos. Em vista disso, este trabalho objetivou verificar se o período de vigência dos conselhos (que têm uma data de início e fim) diminuiu significativamente após o Decreto nº 9.759 de 2019.
A coprodução é uma abordagem teórica que entende que a constituição dos serviços públicos não se restringe ao Estado, sendo fruto também da influência de atores não estatais, direta ou indiretamente (CHAEBO; MEDEIROS, 2017; WEAVER, 2020). Nesse sentido, os conselhos gestores seriam instrumentos que representam a coprodução de serviços públicos, por fazer com que os cidadãos participem deles (RONCONI; DEBETIR; MATTIA, 2011). Segundo Crantschaninov (2011), os conselhos são voltados a promover uma interação institucionalizada, entre o Estado e a sociedade, para a gestão de políticas públicas.
Para verificar o efeito do Decreto nº 9.759 de 2019 no período vigência dos conselhos de políticas públicas brasileiros, foram realizados dois procedimentos metodológicos quantitativos: um teste t de médias independentes; e um teste qui-quadrado de homogeneidade. Tais procedimentos compararam o período de vigência dos conselhos criados dois anos relativamente antes ao Decreto com os criados dois anos relativamente depois.
O resultado do teste t mostra que a média do período de vigência dos conselhos é significativamente maior antes do Decreto. Já o do teste qui-quadrado, indica que os períodos de vigência “longos” são mais frequentes antes do Decreto. Também, identificou-se que a diferença entre os conselhos criados e encerrados: antes do Decreto, foi de 62; e depois do Decreto, foi de -97. Dessa forma, infere-se que o Decreto nº 9.759/2019 pode ter diminuído o número de conselhos gestores e a sua duração.
Este trabalho traz que o período de vigência dos conselhos antes do Decreto foi significativamente maior que depois dele. Isso revela que as normas e a representação simbólica de uma legislação podem restringir a instituição dos colegiados de participação social e dificultar a coprodução de serviços públicos.
BRASIL. Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 2019. Disponível em: . Acesso em: 03/12/2021.
CHAEBO, G.; MEDEIROS, J. Reflexões conceituais em coprodução de políticas públicas e apontamentos para uma agenda de pesquisa. Cadernos EBAPE.BR, v. 15, n. 3, p. 615–628, 2017.
CRANTSCHANINOV, T. I. Representação em conselhos de políticas públi