Resumo

Título do Artigo

A PERCEPÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS SOBRE AS COMPETÊNCIAS LABORAIS REQUERIDAS NO MERCADO DE TRABALHO
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Palavras Chave

competências laborais
mercado de trabalho
deficientes visuais

Área

Gestão de Pessoas

Tema

As faces da Diversidade

Autores

Nome
1 - Cleiton Luís Giehl
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) - Campus Farroupilha
2 - Anelise D' Arisbo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) - Bento Gonçalves
3 - Daniele dos Santos Fontoura
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) - Campus Canoas

Reumo

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (BRASIL, 2015), a normativa sobre inclusão social buscou reparar a desigualdade de acesso de alguns indivíduos aos diferentes cenários da sociedade, entre eles o mercado de trabalho. O conjunto de competências contribui para definir quais colaboradores têm maiores chances de adquirir um emprego ou manter-se no mercado de trabalho. A análise das competências laborais requeridas da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho pode, então, contribuir para o entendimento da problemática da sua inclusão.
A inclusão social e laboral revela-se um processo que depende de inúmeros fatores. O conjunto de competências do indivíduo contribui para definir quais colaboradores têm maiores chances de adquirir um emprego ou manter-se no mercado de trabalho. Com intenção de melhor compreender a relação com a inclusão e empregabilidade do deficiente visual no mercado de trabalho, este trabalho buscou analisar a percepção de associados da Associação Farroupilhense de Deficientes Visuais (AFADEV) sobre as competências laborais deles requeridas.
Partindo do conceito de deficiência e das principais leis que regem o tema da inclusão no Brasil, incluindo a laboral (BRASIL, 2015; BRASIL, 2006; CBO, 2018; BRASIL, 2021; VIOLANTE; LEITE, 2011) chega-se em Zarifian (2001) para discutir a competência como a capacidade de tomada de iniciativas, o entendimento e o controle de situações em constante mudança. Como complemento, Le Boterf (2006) afirma que a competência é formada por três eixos: a própria pessoa, sua respectiva formação educacional e sua experiência profissional.
Trata-se de pesquisa aplicada, de caráter qualitativo-descritiva (APPOLINÁRIO, 2007) na qual foram efeituadas 8 (oito) entrevistas individuais semiestruturadas com associados da Associação Farropilhense de Deficientes Visuais (AFADEV), os quais apresentam cegueira ou baixa visão e que estão inseridos no mercado de trabalho dos municípios de Farroupilha/RS e Caxias do Sul/RS, além de observação sistemática e pesquisa documental. Para análise, fez-se uso da análise de conteúdo (BARDIN, 2004).
Após a análise de conteúdo constatou-se que são demandadas competências individuais, coletivas, profissionais e de automobilização e, ainda, estas sofrem variações dependendo da atuação do deficiente visual, especificamente se é empregado ou empregador. Cada uma dessas categorias de competências foi, ainda, subdividida em microcategorias de forma a elucidar melhor o conceito. Nota-se, também, a necessidade de mudanças nas organizações para que o deficiente visual possa desenvolver em plenitude as suas competências
Evidenciou-se que as maiores dificuldades não estão em adquirir um emprego, porém obstáculos surgem após os deficientes visuais já estarem na empresa, uma vez que se deparam com a carência ou inexistência de meios necessários em termos de acessibilidade para desenvolverem-se e mobilizarem suas competências. Chama a atenção, também, que em algumas situações são os próprios deficientes visuais aqueles que carregam preconceito em relação à inserção laboral de outros deficientes visuais, dificultando ainda mais o processo de inclusão.
APPOLINÁRIO, F. Dicionário de Lmetodologia científica: um guia para a produção do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2007. BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 26 abr. 2020. ZARIFIAN, P. Objetivo competência: por uma nova lógica. São Paulo: Atlas, 2001.