Emenda Constitucional 95/2016
orçamento público
Instituições federais de ensino superior
Área
Administração Pública
Tema
Qualidade de Gasto e Otimização de Recursos Públicos
Autores
Nome
1 - FLAVIA SILVA DE LIMA DUQUE UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) - Faculdade de Ciencias Economicas
2 - Elizio Marcos dos Reis UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) - Belo Horizonte
3 - João Estevão Barbosa Neto UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) - Faculdade de Ciências Econômicas - Departamento de Ciências Contábeis
Reumo
A ausência de reformas estruturais levou ao crescimento insustentável das despesas e da dívida públicas. Nesse contexto, a proposta brasileira de implementação do teto para os gastos públicos federais foi aprovada, consolidando-se na Emenda Constitucional 95/2016, que não permite o crescimento das despesas totais e reais do governo acima da inflação. Na condição de autarquias federais vinculadas ao Ministério da Educação, tratando-se de financiamento das Instituições Federais de Ensino Superior, estas ficam sujeitas ao arcabouço legal estabelecido para regulamentar o orçamento total da União.
Com o propósito de colaborar com a discussão da execução do orçamento das instituições públicas, principalmente quando considerada a situação de austeridade promovida pela EC 95/2016, propõe-se a seguinte questão de pesquisa: qual o impacto da Emenda Constitucional 95/2016 na execução orçamentaria das Instituições federais de ensino superior brasileiras? A fim de responder à questão, o objetivo do estudo é analisar o impacto da Emenda Constitucional 95/2016 na execução orçamentária das Instituições federais de ensino superior brasileiras.
As IFES são entidades autônomas, constituídas sob a afeição de autarquias ou fundações públicas, subordinadas ao Ministério da Educação. Diversos interesses que permeiam o setor público nem sempre se relacionam com a efetiva redução das despesas públicas, que são cada vez mais pressionadas pelos cortes no orçamento público, principalmente após a EC 95/2016. Além disso, pesquisas anteriores sobre o financiamento das IFES indicam que as despesas com pessoal, custeio e investimento são as mais significativas no orçamento das IFES.
Foi realizada uma pesquisa documental da execução das despesas de pessoal, custeio e investimento de 61 IFES no Sistema de Orçamento Federal (SIOP) no período de 2012 a 2021, compreendendo 05 anos antes e 05 anos depois da implementação da EC 95/2016. O modelo econométrico Log-Lin foi utilizado com o objetivo de verificar a taxa de crescimento das despesas das IFES no período. Uma variável dummy foi incluída no modelo para indicar o período de vigência da EC 95/2016.
A partir dos resultados foi possível inferir que o aumento de gastos com pessoal e custeio é mantido às custas de redução das despesas com investimentos nas IFES. Verificou-se ainda que uma taxa de crescimento de 8% ao ano das despesas com pessoal e uma redução, em mais de 15% ao ano, das despesas com investimento. Apesar desta redução ao longo do tempo, não foi possível identificar, estatisticamente, que a EC 95/2016 influenciou nesta redução.
A continuidade da redução dos gastos com investimentos pode ter consequências sobre a insuficiência de infraestrutura para que as instituições continuem a cumprir com seu objetivo a longo prazo. Ressalta-se ainda que, apesar da autonomia conferida constitucionalmente às IFES, elas não possuem gestão da carreira dos seus servidores e, portanto, autonomia para reduzir esses gastos.
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