Resumo

Título do Artigo

Capacidades Estatais, Federalismo e Controle Social nas alterações do Novo Fundeb
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Palavras Chave

Fundeb
Capacidades Estatais
Federalismo

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Erika Caracho Ribeiro
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) - PPGA
2 - Gilberto Soares da Silva
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) - FACE
3 - Elainy Cristina da Silva Coelho
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB) - Programa de Pós-graduação em Administração

Reumo

No Brasil, o acesso à educação é um direito social instituído pela Constituição Federal de 1988, de modo que a educação básica obrigatória deve ser garantida a qualquer cidadão. Tendo por base o federalismo brasileiro, as responsabilidades educacionais são descentralizadas e devem ser desenvolvidas de forma colaborativa. O federalismo cooperativo da educação brasileira perpetua desigualdades regionais, tornando-se necessário, além de complementações da União, uma política redistributiva que equalize as diferenças de investimento entre estados mais ricos e os mais carentes (Abrucio, 2010).
Como política pública para garantia de aplicação dos recursos destinados à educação básica foi instituído o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que se constitui de 27 fundos contábeis (um por estado e um do DF). Foi promulgado pela Lei nº 14.113 e Emenda Constitucional nº 108, ambas em 2020. Objetivo do trabalho foi discutir as alterações do novo Fundeb e seu enquadramento na base conceitual da relação federativa, do controle social e das capacidades estatais relacionadas ao planejamento e gestão da educação básica.
A base conceitual passa pelos conceitos de federalismo, de controle social e das capacidades estatais relacionadas ao Fundeb. Estudou-se o caso do federalismo brasileiro, no qual a CF/1988 delegou autonomia política, administrativa e financeira aos municípios brasileiros. Levantou-se a literatura de controle social (acompanhar a administração pública) e também a de capacidades estatais, como sendo o conjunto de competências e recursos necessários pelo Estado, na entrega de resultados à sociedade por meio de políticas públicas, divididas em técnico-administrativas e político-relacional.
O percurso metodológico da pesquisa baseou-se em pesquisas bibliográficas e documentais, resultando em um estudo de abordagem qualitativa, descritivo, tendo como base de análise o enquadramento conceitual das alterações promovidas pelo novo Fundeb.
Resultados indicam alterações na política de Estado, pela natureza permanente do fundo. Sobre capacidades técnico-administrativas, é possível verificar alterações na distribuição de recursos financeiros, valorização profissional, indução de parâmetros de eficiência e eficácia (relação federativa), bem como estratégias de monitoramento e avaliação da política (controle social). Nas capacidades político-relacionais, visualiza-se a relação entre Executivo e Legislativo na discussão e formulação da política (relação federativa), fortalecimento dos arranjos participativos e de transparência.
O levantamento teórico sobre capacidades estatais, federalismo e controle social permitiu a proposição de um framework para enquadramento das alterações do Fundeb em dimensões. Delas ressalta-se o fortalecimento de aspectos financeiros e de recursos humanos, a indução de práticas mais eficientes e eficazes, o uso de dispositivos que viabilizem maior transparência e controle, inclusive com ampliação do acompanhamento por conselhos deliberativos ou por órgãos externos. Os resultados indicam alterações na política de Estado, a partir da natureza permanente do fundo enquanto política educacional.
Abrucio, F. L. (2010). A dinâmica federativa da educação brasileira: diagnóstico e propostas de aperfeiçoamento. In R. P. de Oliveira & W. Santana (Eds.), Educação e federalismo no Brasil: combater as desigualdades, garantir a diversidade (pp. 39–70). UNESCO.