Resumo

Título do Artigo

VOLUME PROCESSUAL, VULNERABILIDADE SOCIAL E ACESSO À JUSTIÇA: Relação entre Judicialização e Estrutura de Saúde em Minas Gerais
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Palavras Chave

Judicialização
Saúde
Investimentos

Área

Administração Pública

Tema

Gestão em Saúde

Autores

Nome
1 - Simone Tiêssa de Jesus Alves
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES) - Departamento de Administração, CCSA
2 - Geraldo Alemandro Leite Filho
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES) - CCSA
3 - Yasmim Terezinha Barbosa Gomes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES) - Departamento de Administração, CCSA
4 - Renê Rodrigues Veloso
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES) - Departamento de Ciências da Computação, CCET
5 - Any Karoliny Silva
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS (UNIMONTES) - Montes Claros

Reumo

O direito à saúde é fundamental à vida, sendo um dos principais direitos humanos. A efetivação desse direito via sistema judiciário é um mecanismo de defesa de cidadãos para garantir que o Estado cumpra seu papel através de investimentos na estrutura de saúde e execução de políticas públicas. Aos indivíduos que se encontram em situação de fragilidade de amparo legal, ou seja, em vulnerabilidade socioeconômica, o acesso à estrutura de justiça gratuita. Ainda, estudos apontam que o acesso aos vulneráveis é uma realidade questionável quanto ao volume de processos e desigualdades regionais.
Buscou-se investigar os fatores que influenciam o volume de processos de judicialização da saúde no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, elucidando a relação entre vulnerabilidade socioeconômica, estrutura de saúde pública e de acesso à justiça nas comarcas do Estado de Minas Gerais, no período de 2015 a 2017. A pesquisa foi construída a partir de dados primários e secundários sobre as variáveis do modelo, nos quais procedeu-se análise de dados em painéis para análise de validade das hipóteses teóricas e discussão de resultados.
Associa-se orçamento ao planejamento do capital destinado à prestação dos serviços e aquisição de bens para a sociedade. O não fornecimento dos serviços de saúde implicam infração de direitos previstos, colocando o cidadão em condição de vulnerabilidade, passível de demandas judiciais. Assim, propõe-se: H1: a relação entre o grau de investimento em saúde e o volume de judicialização é negativa. H2: a relação entre o grau de vulnerabilidade socioeconômica e o volume de judicialização é positiva. H3) a relação entre quantidade de juízes por comarca e volume de judicialização é positiva.
A coleta de dados se deu por meio de pesquisa documental, de fonte primária, em relação ao volume de processos sobre judicialização da saúde por comarca, compreendendo as decisões monocráticas de segunda instância no período de 2015 a 2017. Também utilizou-se de indicadores de bancos de dados públicos para compor as variáveis analisadas no modelo de regressão em painel.
Observou-se, conforme alguns apontamentos de estudos empíricos, que a judicialização da saúde tem maior volume de processos em regiões com menor vulnerabilidade econômica e maior investimento em estrutura de saúde, diferentemente do levantamento teórico de suporte das hipóteses do estudo. Verificou-se que regiões com menor estrutura de acesso a justiça possuem maior volume de judicialização.Esperava-se que o grau de vulnerabilidade socioeconômico fosse determinante no volume de judicialização.
Neste estudo, buscou-se investigar a relação entre vulnerabilidade socioeconômica (renda per capita), estrutura de saúde pública (taxas de investimento em saúde), estrutura de acesso à justiça (juízes por habitante, unidades de Defensoria e Ministério Público por comarca) e o volume de processos por comarca no Estado de Minas Gerais. As hipóteses teóricas foram refutadas. Sugere-se a inclusão de outras variáveis referente à estrutura de saúde pública e características demográficas da população, como as do cadastro de políticas de assistência social para nova análise das hipóteses em estudos.
Asensi, F. D. (2010). Indo além da judicialização: o Ministério Público e a saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. Bertolozzi, M. R. (2006). Pode o conceito de vulnerabilidade apoiar a construção do conhecimento em Saúde Coletiva?. Ciência e saúde coletiva, 12(2), 319–324. Chieffi, A. L., & Barata, R. B. (2009). Judicialização da política pública de assistência. Cadernos de Saúde Pública, 25(8), 1839-1849. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2009000800020