Resumo

Título do Artigo

ALTERAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SOB A ÓTICA DO WELFARE STATE
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Palavras Chave

Welfare State
Alterações Legais
Previdência Social

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Elaine Aparecida Teixeira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
2 - Maiara Couto Barreto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Departamento de Administração e Contabilidade
3 - Thiago de Melo Teixeira da Costa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - DAD

Reumo

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o sistema de proteção social no Brasil passou por uma significativa alteração, instituindo a definição de Seguridade Social e tratando-a como abrangente e universal (BRASIL, 1988). Dessa forma, o Brasil deixou de ser um Estado Providência, que garante a proteção apenas aos trabalhadores, para ser um Estado de Seguridade Social, garantindo proteção universal à população. Este sistema está fundamentado no conceito de que a seguridade social deve garantir o mínimo social necessário à existência humana digna (HORVATH, 2006).
Após a instauração da Carta Magna, surgem algumas reformas de cunho majoritariamente restritivos. Com base nessas considerações iniciais, o presente artigo busca responder a seguinte questão: quais os modelos de Welfare State mais se assemelham às alterações legais da previdência social após a Constituição Federal de 1988? Sendo assim, este estudo teve como objetivo analisar as principais alterações legais ocorridas no campo da Previdência Social brasileira após a Constituição Federal de 1988, utilizando-se como base os modelos de Welfare State estabelecidos por Esping-Andersen.
Julgou-se necessário compreender o Histórico das Políticas Públicas de Previdência Social e o papel do Estado, bem como os Modelos de Estado de Bem-Estar Social. Wilensky (1975) define que Welfare State é uma proteção oferecida pelo governo na forma de padrões mínimos de renda, alimentação, saúde, alojamento e instrução, assegurado a qualquer cidadão como um direito político. A interferência do Estado na economia através de políticas públicas fundamenta-se pela busca de equidade e eficiência propositando um melhor nível de bem-estar e de renda.
Utilizou-se a metodologia de pesquisa qualitativa com o emprego da técnica Análise de Conteúdo baseada na proposta de Laurence Bardin (2012), aplicada aos modelos de Wefare State Liberal, Conservador e Social-democrata. Cada categoria definida possui seus componentes pautados no estudo de Esping-Andersen (1991) e foram apresentadas detalhadamente na Fundamentação Teórica.
A análise inferiu que as reformas brasileiras posteriores à instituição da Carta Magna possuem características principalmente dos Modelos de Welfare State Conservador e Liberal. Conservador por mais se aproximar ao modelo brasileiro de previdência, devido ao princípio do mérito, baseado na posição ocupacional e de renda do indivíduo, constituindo a base que se emergiu o sistema brasileiro de proteção social. Liberal devido as alterações majoritariamente de cunho macroeconômico em detrimento aos aspectos da proteção social.
Observou-se que durante quase trinta anos após a Promulgação da Constituição Federal de 1988, que todas as alterações legais aqui analisadas, caminham para uma maior dependência do mercado e para uma menor atuação do Estado. A previdência social brasileira mantém características conservadoras por ser destinadas a grupos específicos, e não são integralmente liberais, por também conter aspectos sociais, apesar de se apresentar cada vez mais voltada aos ajustes fiscais e econômicos, ou seja, contém traços dos modelos conservador e liberal.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Título VIII, Capítulo II, artigos 194 a 203, Da Seguridade Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988. 119 p. BARDIN, L. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2012. ESPING-ANDERSEN, G. As três economias políticas do Welfare State. Revista. Lua Nova, n.24, 1991. HOVARTH, M. Previdência Social em face da Globalização. São Paulo: Quartier Latin, 2006. 126 p. WILENSKY, H. L. The Welfare State and equality. Berkeley: University of California Press, 1975.